14/04/2023
Justiça da Paraíba condena Estado a pagar indenização de R$ 100 mil por morte de criança em hospital
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 100 mil aos familiares de uma criança que
faleceu nas dependências do Hospital Regional de Picuí. De acordo com o caso, o
falecimento decorreu da negligência e imprudência médica durante o período em
que esteve internada. Conforme o processo, a criança foi internada em virtude de
apresentar quadro de desconforte respiratório (cansaço), vindo a falecer em
decorrência de “Pneumonia Comunitária”. A família alega que houve demora no
atendimento e na adoção de medidas eficazes para conter o quadro médico
apresentado, bem como para transferir a criança para outra unidade hospitalar
no Município de Campina Grande. Com base em uma sindicância realizada pelo Conselho Regional
de Medicina da Paraíba, cujo relatório final concluiu que não houve negligência
por parte dos médicos, a demanda foi julgada improcedente na Primeira
Instância. Contudo, o relator do processo nº 0800270-09.2017.8.15.0161,
juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu que a ausência de
negligência dos profissionais de saúde não é suficiente para afastar a
responsabilidade civil estatal no presente caso, uma vez que a falha na
prestação do serviço público se configurou não pela conduta profissional
daqueles agentes públicos, mas sim por defeitos estruturais do sistema de saúde
gerido pelo Estado da Paraíba.
"Da análise de todo esse histórico, a conclusão a que
chego é a de que o óbito da criança decorreu de falha na prestação do serviço
público de saúde por parte do Estado da Paraíba, derivado não da conduta dos
médicos que a atenderam, mas sim, conforme já adiantado, da deficiência
estrutural do sistema de saúde estadual, evidenciada pela insuficiência das
vagas para internação em unidade de terapia intensiva, de modo a lhe ser
imputável a responsabilidade pelo evento danoso com base na teoria da perda de
uma chance", destacou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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