20/04/2023
Justiça da Paraíba rejeita recurso de pai que queria reduzir pensão alimentícia da filha
JOÃO PESSOA, PB - “É relevante salientar que ele não
colacionou qualquer prova de tal modificação. O fato de ter dado baixa em
empresa e trabalhar atualmente de forma autônoma não implica, necessariamente,
em alteração de renda. Seja para mais ou para menos”. Com esse entendimento, a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 1ª
Vara da Família da Capital, que determinou ao pai a manutenção dos alimentos
ofertados em favor da filha, no percentual de 127% do salário-mínimo, além do
pagamento do plano de saúde. A decisão teve a relatoria do desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos e foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Órgão Cível,
que negaram provimento à Apelação Cível nº 0814687-34.2021.8.15.2001. A defesa pleiteou a reforma da sentença sob o argumento de
que, desde 2019, passa por problemas financeiros, pois fechou sua empresa e
vive atualmente como profissional autônomo, tendo a pandemia afetado ainda com
mais ênfase a sua situação econômico-financeira. Ao votar, o desembargador-relator esclareceu que o pedido
foi julgado improcedente, em razão da ausência de comprovação da modificação da
necessidade alimentar. “Em que pese o inconformismo recursal da parte apelante,
ela não logrou demonstrar impossibilidade financeira de arcar com a obrigação
alimentar outrora acordada entre as partes”.
O desembargador Abraham Lincoln prosseguiu: “Para o
atendimento do pedido de revisão de alimentos, mostra-se imprescindível a
efetiva comprovação de mudança na situação financeira dos envolvidos. Não
demonstrada a diminuição na capacidade de contribuição do genitor, impõe-se a
manutenção da sentença que não alterou o percentual de alimentos fixado
anteriormente”, pontuou. Da decisão cabe recurso. Jessica Farias/;Estagiária –
Gecon-TJPB, com foto: Divulgação
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