28/04/2023
Cortes no fornecimento de luz, água e telefone não podem ocorrer em feriados e nos finais de semana
JOÃO PESSOA, PB - As concessionárias públicas de água, luz e
telefonia são proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços
por falta de pagamento no final de semana (a partir das 12h da sexta-feira até
as 8h da segunda-feira), além de feriados (entre as 12h da véspera e às 8h do
dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal). O alerta é do
Procon-JP, baseado no texto do artigo 1º da Lei Estadual 11.364/2019, que está
em pleno vigor em toda Paraíba. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
traz esta orientação à população devido ao crescente número de reclamações dos
pessoenses sobre esses descumprimentos. O secretário Rougger Guerra orienta que
o consumidor deve ficar atento para os direitos básicos no que se refere ao
corte do fornecimento desses serviços residenciais. Ele salienta que a Lei 11.364 assegura, ainda, em seu artigo
2º, que o consumidor tem o direito de acionar juridicamente a empresa
concessionária por perdas e danos caso haja descumprimento da legislação. “Já a
Lei Estadual 9.323/2011 também proíbe, sem o aviso prévio de 30 dias, o corte
de luz em residência que tenha uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo
de equipamentos médicos elétricos”. Presença do morador Ainda sobre prazo de aviso da suspensão do fornecimento de
luz e água, a lei estadual 9.323/2011 prevê que, além do prazo de 30 dias para
o aviso, as concessionárias não podem suspender os serviços sem a presença de
um morador da residência e só após o atraso de 60 dias no pagamento (ou de duas
faturas vencidas). Cobrança de taxa Uma outra lei, a estadual 10.324/2014, dispõe sobre a
proibição da cobrança de taxa de religação para o corte de energia elétrica,
prevendo que o religamento do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24
horas. Doentes Já a Lei Estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia
elétrica em residência cuja família tem uma pessoa doente ou em tratamento
fazendo uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a
utilização de energia elétrica. O direito vale desde que a pessoa comprove por
laudo médico e esteja cadastrada na concessionária do serviço. Obrigação de pagar Rougger Guerra pontua a importância dessas informações, mas
alerta ao consumidor para suas obrigações de honrar os contratos com o
pagamento das faturas mensais, principalmente de serviços essenciais como água
e energia elétrica. “A legislação é clara quanto aos direitos básicos do
consumidor até para evitar abusos. Porém, ele deve estar ciente que tem deveres
a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês”. Atendimentos do
Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Orientação e dúvidas: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179 WhatsApp Transporte Público: (83) 9 8873-9976
Evanice Gomes/Felipe Silveira – Secom-JP, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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