04/03/2021
Hipermercado de Campina Grande terá que indenizar cliente por furto ocorrido no estacionamento
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
negou provimento a um recurso de apelação interposto pela empresa Hipermercado
Extra – Companhia Brasileira de Distribuição, que na Comarca de Campina Grande
foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 8.820,93 e
por danos morais no importe de R$ 5 mil, em decorrência de um furto verificado
no estacionamento do estabelecimento. No recurso, a empresa alegou excludente de responsabilidade
civil, seja por culpa exclusiva da vítima ou falta de terceiro; ausência de
responsabilidade objetiva, diante da inexistência de prestação de serviço
defeituoso; não comprovação dos danos materiais; e não ocorrência de danos
morais, diante da falta de violação aos direitos da personalidade.
Subsidiariamente, requereu a minoração do valor indenizatório. A relatoria do processo nº 0813708-97.2017.8.15.0001 foi do
desembargador Fred Coutinho. Em seu voto, ele destacou que "restando
devidamente demonstrado que o veículo pertencente a um dos autores foi violado
dentro do estacionamento da empresa promovida, tendo sido subtraído objetos
pessoais dos promoventes, imperioso se torna o dever de indenizar os danos
materiais".
Já quanto aos danos morais, o relator afirmou que o furto
causa sentimento de insatisfação que ultrapassa o mero aborrecimento, devendo
as vítimas serem indenizadas. "Ao arbitrar o valor referente aos danos
morais, a meu sentir, atentou-se aos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não merecendo, portanto, qualquer redução e ou majoração a
verba indenizatória fixada em primeiro grau, qual seja, R$ 5 mil, quantia que
considero suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda,
como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada, pois fará
com que a demandada adote medidas para evitar a repetição de atos de tal
natureza", pontuou. Da decisão cabe recurso. Gecom-TJPB
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