11/05/2023
Justiça da Paraíba mantém prisão de homem que agrediu a ex-esposa por ela não ter feito empréstimo
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de
Sousa que condenou I. A. B a uma pena de nove meses e nove dias de detenção por
ter agredido a ex-esposa com raiva por ela não ter aceitado realizar um
empréstimo. Em conformidade com o artigo 77, do Código Penal, a pena imposta ao
acusado foi suspensa pelo período de dois anos, devendo o mesmo prestar
serviços a comunidade no primeiro ano, além de se sujeitar e observar condições
impostas, tudo a ser aplicado pelo juízo das execuções penais. De acordo com os autos, em janeiro de 2020 o réu esteve na
residência da ex-esposa para que ela fizesse um empréstimo no nome dela para
ele, na Crefisa. Diante da negativa, o denunciado passou a injuriá-la,
chamando-a de “puta”, “rapariga”, “mentirosa”, “podre”, “cachorra”, passando a
agredi-la, desferindo tapas em suas costas, tendo pego um cabo da vassoura que
estava na mão da vítima e lhe bateu, tudo isto conforme Prontuário Médico e Ficha
de Atendimento Médico Ambulatorial. Há informações nos autos de que vítima e acusado foram
casados por aproximadamente 22 anos, estando à época dos fatos separados há
aproximadamente dois meses, bem como que não é a primeira vez que ele agrediu
ou ameaçou a vítima, tendo feito outras três vezes anteriores, onde a ofendida
não o denunciou por medo. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº
0000704-75.2020.8.15.0371, que teve como relator o desembargador Joás de Brito
Pereira Filho. Segundo ele, a prova contida nos autos é contundente e
harmônica, atestando a existência da infração e indicando o recorrente como
autor, com destaque para as declarações seguras, coesas e convincentes da
vítima e para outros elementos a elas associados, tal como a prova testemunhal.
"A ofendida foi categórica e incisiva, em ambas as
esferas. O que afirmou, com segurança e sem titubeios, diante da autoridade
policial, ratificou ao ser ouvida em juízo, no que corroborado pela prova
testemunhal, conforme declarações e depoimentos cujos conteúdos estão
registrados na plataforma Pje mídias, convergentes no sentido da prática da
agressão perpetrada pelo denunciado", frisou o relator, mantendo a
sentença em todos os termos. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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