16/05/2023
Lula edita 3 decretos e governo muda as regras de acesso a documentos com sigilo de 100 anos
BRASÍLIA, DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou, nesta terça-feira (16), três decretos que tratam da transparência e do
acesso a informações públicas. Entre eles, está o texto que atualiza a
regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Decreto nº 7.724/2012) e
faz mudanças em relação ao sigilo de 100 anos previsto para informações
pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece
como a proteção de informações pessoais deve ser conciliada com o direito de
acesso à informação. O decreto atual determina que essas informações são de
acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se
referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
100 anos a contar da data de sua produção. De acordo com a CGU, o novo decreto
mantém esse entendimento, mas acrescenta que isso não implica a restrição ao
inteiro teor do documento, caso ele seja objeto de pedido de acesso público. “Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública
deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das
informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à
imagem, garantindo acesso ao restante do documento”, explicou a CGU. A assinatura dos atos ocorreu durante evento promovido pela
Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, em comemoração aos 11 anos de
vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para o presidente Lula, a
transparência é fundamental para que o poder público “não adoeça”. “A transparência não deixa que a máquina pública morra,
pouco a pouco, nas decisões tomadas a portas fechadas ou nas ações que ninguém
tem a decência de explicar. Ela não permite que dados e documentos que poderiam
salvar vidas, que poderiam ajudar os cidadãos a exercerem seus direitos, fiquem
trancados a sete chaves em alguma gaveta de órgão público. Por isso, comemorar
os 11 anos da Lei de Acesso à Informação, a LAI, é celebrar a luz que dá a vida
e previne as doenças do Estado, é reafirmar que toda a sociedade tem o direito
de enxergar, às claras e com nitidez, o que as sombras do autoritarismo e da
tecnocracia querem esconder”, disse Lula. O segundo decreto assinado pelo presidente trata sobre o
Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e o terceiro cria
o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Revisão de sigilos Durante seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs
sigilo de 100 anos sobre diversos documentos, como o seu próprio cartão de
vacina e sobre a agenda de visitantes do Palácio do Planalto. “Nosso povo e nossas instituições não admitem mais o
obscurantismo e o sigilo”, disse hoje o presidente Lula. “Quase 35 anos após a
promulgação da Constituição de 1988, ainda nos deparamos com as sombras do
passado, com pessoas que acham que o Estado pertence a uma elite dissociada da
sociedade, com autoridades que acham que não devem prestar contas a ninguém.
Mas a verdade é que sem transparência não há democracia. E o acesso à
informação, como um direito fundamental previsto em nossa Constituição, precisa
estar cada vez mais presente na vida de cada cidadão e na cultura de cada
agente público”, acrescentou. Ao tomar posse, em 1º de janeiro, o presidente Lula
determinou a revisão de atos do governo anterior que impuseram sigilo indevido
a documentos de acesso público. A atualização da LAI também decorre dessa
revisão e, nesta terça-feira, a Controladoria apresentou o balanço final dos
trabalhos. Foram examinados 252 casos emblemáticos de negativas de
acesso à informação. Segundo a pasta, na maioria deles, os sigilos impostos
foram revertidos e as informações, entregues aos solicitantes. Com a revisão, a
pasta elaborou um parecer técnico e 12 enunciados (conjunto de diretrizes) para
evitar que decisões equivocadas sobre sigilo voltem a ocorrer. Alguns exemplos de assuntos que foram abertos após revisão
da CGU são o crédito consignado do Auxílio Brasil durante o segundo turno das
eleições presidenciais; a operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo
turno das eleições; os gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes entre
2003 e 2022; o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro; o estoque de
vacinas e medicamentos do Ministério da Saúde; a lista de visitantes nos
palácios; e os processos administrativos disciplinares concluídos, como do
ex-ministro da Saúde e general do Exército, Eduardo Pazuello. Atualização da LAI Além de alterar os procedimentos de classificação de
informações, o novo decreto de regulamentação da LAI visa fortalecer o papel da
CGU de monitorar e supervisionar a lei no âmbito do Executivo. O texto prevê
que a pasta possa definir procedimentos complementares necessários à sua
implementação, com a edição de enunciados. “Quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no
Diário Oficial da União, os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os
órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, explicou a pasta. O normativo prevê
ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos
órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI. Caberá ainda à CGU manter um sistema eletrônico específico
para registro e atendimento aos pedidos de acesso à informação, disponível na
internet e de uso obrigatório pelos órgãos e entidades. O sistema já existe, o
FalaBR, e está incorporado à rotina dos órgãos e entidades do governo. “A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a
possibilidade de que os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para
a organização dos fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à
informação. Importante esclarecer também que a existência de um sistema
eletrônico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma
vez que segue a obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por
meio dos Serviços de Informação ao Cidadão”, explicou a CGU. Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à
proteção da identidade do solicitante de informação. A norma prevê que o
demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade
aos órgãos ou entidades demandados. Segundo a CGU, a proteção ao solicitante já
está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão
desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de
Governo Aberto do Brasil. O novo texto, neste caso, também reforça e formaliza
uma prática já existente. Participação social O presidente Lula também assinou o decreto que institui o
Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, em substituição
ao atual colegiado. O novo grupo passa a contar a participação de entidades da
sociedade civil na formulação de políticas públicas e de diretrizes sobre os
temas de competência da CGU. O novo órgão será presidido pelo ministro da CGU e composto
por 11 representantes de ministérios e por até 30 membros de organizações e
entidades da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais, cidadãos
brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida atuação
nos temas afetos ao colegiado. Os conselheiros terão mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos. Segundo a pasta, o conselho avança também ao possibilitar a
discussão de pautas de atuação mais amplas e aderentes à nova estrutura da CGU,
como combate à corrupção; controle social para acompanhamento e fiscalização da
aplicação de recursos públicos; governo aberto, transparência e acesso à
informação pública; integridade privada; integridade pública; e monitoramento e
avaliação de políticas públicas e serviços públicos. Política de
transparência O último decreto institui o Sistema de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública Federal. O objetivo é consolidar princípios
e diretrizes fundamentais sobre transparência pública que devem ser observados
em todas as ações do governo federal, seja pela administração direta seja pela
administração indireta, inclusive estatais.
A política de transparência define objetivos a serem
alcançados, possibilita melhor mensuração de resultados e fomenta a
disseminação da transparência pública para melhoria da gestão e dos serviços
públicos em todo o território nacional. Além disso, busca o acesso à informação
de forma igualitária e rápida à sociedade e incentiva a participação social. Andreia Verdélio/Juliana Andrade, com foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
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