13/03/2021
Juiz cita “mau exemplo” de Bruno Cunha Lima e manda Campina Grande seguir decreto estadual contra a Covid-19
CAMPINA GRANDE - O Juiz Alex Muniz Barreto determinou neste
sábado (13) que a Prefeitura de Campina Grande cumpra o Decreto publicado pelo
Governo do Estado da Paraíba com medidas restritivas para conter o avanço do
novo coronavírus na cidade. A decisão foi tomada em aceitação a Ação movida
pelo governo estadual. Na decisão, o magistrado suspende a eficácia de artigos do
Decreto Municipal publicado pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima,
que contrariam o Decreto estadual. Com a decisão, passam a valer todas as medidas
do decreto estadual que, em alguns casos, são mais severas que o decreto
editado pela Prefeitura campinense. Uma das medidas contidas no decreto estadual que não estava no
decreto de Campina Grande é a vedação à realização de missas e cultos nas igrejas
com a presença dos fiéis. Na decisão, o juiz afirmou que Campina Grande vive,
atualmente, uma “situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por
terraplanistas e obscurantistas da pior espécie”. Críticas à postura de
Bruno Cunha Lima Na decisão, o Juiz Alex Muniz Barreto não poupou críticas ao
prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, afirmando que a cidade assiste,
estarrecida, ao desrespeito a diversas medidas sanitárias locais, regionais e
federais, pelo próprio prefeito Bruno, o que é, na visão do magistrado, um “mau
exemplo” do prefeito campinense. Ele citou aglomerações que ocorreram por ocasião da
comemoração da vitória de Bruno Cunha Lima na eleição do ano passado e do momento
em que o prefeito e outras autoridades recepcionaram o presidente Jair
Bolsonaro em Campina Grande, formando aglomerações e todos sem usar máscaras. “Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os
cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste
perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e
federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de
forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da
vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no
centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas
imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida
este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só
a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de
máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”. Em outro momento, o magistrado afirma que, além destes
desrespeitos verificados, o prefeito editou um decreto municipal contendo “medida
ainda mais frouxa de combate ao vírus”, desconsiderando a grave realidade por
que passa a cidade, com uma situação de quase colapso nos hospitais. “Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má
gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais
uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais
frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da
necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da
desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos
ecumênicos presenciais”. Recursos Públicos para
publicidade O juiz também registrou que os recursos enviados à cidade
para ações de combate efetivo ao coronavírus estão sendo utilizados para fazer
propaganda, mesmo diante da realidade de escassez destes recursos para estruturação
de leitos e aquisição de medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19. “Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão
municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de
recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional “conscientizador”.”
Ao final, o juiz Alex Muniz Barreto fixou uma multa diária
de R$ 50 mil para caso de não cumprimento da decisão judicial, e a
responsabilização pessoal do gestor público (no caso, o prefeito Bruno cunha
Lima), além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil
e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
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