31/10/2023
Justiça da Paraíba mantém prisão preventiva de PM acusado de agredir a filha de 11 anos
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um homem, policial
militar, acusado de lesão corporal contra sua filha, menor de 11 anos de idade.
A decisão foi no julgamento do Habeas Corpus nº 0820601-97.2023.8.15.0000, da
relatoria do juiz convocado Carlos Sarmento. Consta dos autos que o acusado, preso em flagrante, teve sua
prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada pelo
Juízo Plantonista da Comarca de Bananeiras, o qual, em consonância com o
parecer do Ministério Público, entendeu que a liberdade do paciente configura
perigo concreto à ordem pública, especificamente, à segurança física e
psicológica da vítima/criança, considerando, inclusive, que, como o paradeiro
da genitora é desconhecido, o pai agressor detém a guarda exclusiva da menor,
sendo, por óbvio, descabida a substituição da preventiva por outras medidas
cautelares diversas da prisão. De acordo com o relator do HC, a prisão preventiva
encontra-se devidamente fundamentada, sendo descabida a substituição por outras
medidas cautelares. "Ao contrário do que alega o impetrante, a violência
sofrida pela vítima revela-se grave e desproporcional, não se tratando de mera
correção, notadamente, quando empregada por um homem, policial militar, contra
uma menina de apenas 11 anos de idade, cujas compleições físicas e força são,
por óbvio, absurdamente diferentes”, pontuou.
O relator citou o laudo traumatológico, onde consta que as
agressões redundaram em inúmeras lesões físicas à vítima, que se estendem desde
a nuca até a coluna lombar, as quais, embora leves, certamente, também causaram
traumas emocionais. “Assim, não resta dúvida, que a conduta do paciente possui
gravidade concreta e demonstra sua periculosidade, sendo necessária a
manutenção de prisão preventiva para, inclusive, preservar a integridade física
da vítima, sendo a única medida que se mostra capaz de acautelar o meio social,
garantindo, assim, a ordem pública”. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Grecom-TJPB, com foto: Divulgação/PMPB
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