17/03/2021
Justiça da Paraíba decide que pessoas com deficiência visual em um olho tem direito a passe livre
JOÃO PESSOA - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um portador de visão monocular
(cegueira de um olho) tem direito ao benefício da gratuidade no transporte
coletivo municipal. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº
0805015-98.2018.8.15.2003, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo
Porto. A parte autora ajuizou ação em face da Associação das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC), alegando, em
síntese, que é portador da deficiência visão monocular, conforme comprova laudo
médico da FUNAD, todavia o ente municipal negou o seu direito de retirar a
carteira de “PASSE LIVRE”, que garante o transporte gratuito nos ônibus
municipais, aduzindo que o autor possui boas condições de acessibilidade para
transporte coletivo. O pedido foi julgado improcedente na Primeira Instância, ao
argumento de que “o único regramento que disciplina a matéria é o TAC firmado
pela AETC com o Ministério Público, em que restou acordado que apenas a
cegueira bilateral ou unilateral cumulada com baixa visão ensejaria o
benefício, pelo que a parte autora não se enquadra nos critérios necessários
para a concessão, pois tem visão perfeita do olho esquerdo. Ao recorrer da decisão, o autor alegou, em suma, que se trata
de uma descriminação não considerar a cegueira monocular como causa de
deficiência a ensejar gratuidade de passagem, bem como que a mesma se encaixa
no conceito de deficiência permanente inserto nos incisos I e II do artigo 3º
do Decreto nº 3.298/99. Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradora de Justiça
Janete Maria Ismael da Costa Macedo entendeu que não se pode limitar o
benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos, visto que a
finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes,
principalmente aos mais necessitados, o acesso à educação e ao trabalho. Já o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto,
lembrou que a Lei Municipal nº 7.170, de 23 de novembro de 1992, prevê o passe
livre para as pessoas portadoras de deficiência que estejam cadastradas na
CMPPD, que é a Coordenadoria Municipal de Apoio, Integração e Emancipação da
Pessoa Portadora de Deficiência. Ademais, recentemente, foi aprovada, em João
Pessoa, a Lei Ordinária nº 13.380, de 20 de janeiro de 2017, que reconheceu a
visão monocular como deficiência visual. "Outrossim, ainda que o Decreto Federal nº 3.298/99,
que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, não se
refira expressamente à cegueira monocular, como parte da política de integração
social e promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais,
entendo que deve se estender ao portador de visão monocular o benefício da gratuidade
na utilização do transporte coletivo", pontuou o desembargador, dando
provimento ao recurso para que seja concedido ao autor os benefícios da
gratuidade no transporte coletivo municipal.
Da decisão cabe recurso. Gecom-TJPB
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