19/01/2024

Entidades filantrópicas e santas casas de todo o Brasil agradecem a Veneziano Lei que dá mais recursos ao setor



BRASÍLIA, DF - O presidente do Conselho Consultivo da CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas), Mirocles Véras, entrou em contato e enviou ao Senador e Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), um agradecimento público pela sua atuação como Relator, no Senado, da lei sancionada ontem (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

A lei garante qualidade aos serviços prestados e equilíbrio econômico-financeiro às entidades. “O setor filantrópico de saúde viveu um dia histórico ontem e você, como relator do PL no Senado, ajudou-nos a escrever este capítulo e a nos impulsionar para um caminho de prosperidade na busca da sustentabilidade destas instituições que protagonizam o SUS em nosso país”, declarou Mirocles Véras. 

“Falo em nome de todas as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Brasil para lhe agradecer por todo o seu trabalho e dedicação na conquista da Lei 14.820/2024!!!!! Muita Gratidão, Senador Veneziano”, disse o presidente da CMB, em agradecimento pela atuação de Veneziano na implementação da Lei. 

O Projeto de Lei 1435/22, relatado por Veneziano no Senado e sancionado pelo presidente Lula, representa uma grande conquista para o Setor Filantrópico. De acordo com Veneziano, a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde. “Ajudar na garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro do SUS é ajudar a todo o Brasil”, disse Veneziano, ao destacar a importância da iniciativa em seu relatório.

Assessoria, com foto: Reprodução/Redes Sociais

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