07/03/2024
Homem é condenado por usar identidade falsa de PM para não pagar passagem de ônibus em Campina Grande
CAMPINA GRANDE, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um homem a três anos de
detenção pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento
falso. O caso é oriundo da 5ª Vara Criminal de Campina Grande. A relatoria do
processo nº 0002781-07.2019.8.15.0011 foi do desembargador Saulo Benevides. Consta nos autos, que no dia 30 de janeiro de 2019, no
Terminal de Integração, localizado na Rua Pedro II, Centro de Campina Grande, o
acusado apresentou carteira de identidade funcional da Polícia Militar da
Paraíba falsificada, com a finalidade de obter ingresso gratuito naquele
terminal. Imediatamente, a Polícia Militar foi acionada e, no local, verificou
que o documento era falso, vez que aquela Corporação não mais emite aquele tipo
de cédula. Em consequência o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia para
lavratura de auto de prisão em flagrante. A defesa buscou a absolvição, sustentando a tese de que as
falsificações eram grosseiras e facilmente identificáveis, o que
descaracterizaria o crime. Para o relator do caso, não há possibilidade de absolvição,
quando há evidências suficientes de que o acusado cometeu o crime, como a
falsificação e uso de uma identidade funcional falsa da Polícia Militar para
obter vantagens, como ingresso gratuito em um terminal de transporte. "Os
crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos
nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente, estão classificados
como crimes contra a fé pública, especificamente no capítulo de falsidades
documentais. Estes delitos são de natureza formal e se consumam
antecipadamente, bastando a realização da ação descrita no tipo penal para sua
configuração, independentemente de um dano efetivo", pontuou. O relator destacou, ainda, que a materialidade e a autoria
dos delitos foram devidamente comprovadas nos autos. "As testemunhas
apresentadas corroboraram a acusação, detalhando as circunstâncias em que o réu
foi flagrado com o documento falso. O réu, por sua vez, negou as acusações, mas
admitiu ter falsificado a carteira funcional da Polícia Militar, alegando que
era seu sonho ser policial. Quanto à alegação de que a falsidade do documento
era grosseira, o Superior Tribunal de Justiça entende que a falsidade só é
considerada grosseira quando é evidente e facilmente perceptível por um
observador leigo, o que não se aplica quando um agente público com conhecimento
técnico identifica a falsidade", frisou o desembargador. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação/Codecom-PMCG
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