26/03/2021
Decreto amplia fechamento de setores e suspensão de serviços na Paraíba para tentar conter a Covid-19
JOÃO PESSOA, PB - O Diário Oficial do Estado (DOE) publica,
na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de
atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados
com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de
cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque
de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as
redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa
que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais
rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As
medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a
disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª
avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das
atividades a partir do dia 5 de abril. Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão
funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres,
açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,
ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local. As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar
atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser
realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como
prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do
Bolsa Família. Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar
até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria.
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além
de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas
para funcionar. Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques
pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias
religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações,
bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as
recomendações sanitárias. Repartições públicas As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas
ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do
decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração,
Cagepa, Fundac e Codata. Uso de máscaras Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras
nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis,
cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e
operadores de veículos a exigência do
item. A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil. Confira a relação
completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de
abril: - estabelecimentos
médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios
de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; - clínicas e hospitais veterinários, bem como os
estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios
pertinentes à área; - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
e distribuidores e revendedores de água e gás; - hipermercados, supermercados, mercados, açougues,
peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,
ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e
bebidas no local; - produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços
essenciais à saúde e à higiene; - feiras livres, desde que observadas as boas práticas de
operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria; - agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do
Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02,
03 e 04 de abril; - cemitérios e serviços funerários; - atividades de manutenção, reposição, assistência técnica,
monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e
equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de
refrigeração e climatização; - serviços de call center, observadas as normas
estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020; - segurança privada; - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações
e internet; - as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e
insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar,
exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery),
inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial
de clientes dentro das suas dependências; - as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e
insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar,
exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery),
inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial
de clientes dentro das suas dependências; - assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade; - atividades destinadas à manutenção e conservação do
patrimônio e ao controle de pragas urbanas; - órgãos de imprensa e os meios de comunicação e
telecomunicação em geral; – serviços de
assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração
de pessoas; - óticas e estabelecimentos que comercializem produtos
médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de
entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de
mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas; - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra
terceirizada; – comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e
comércio atacadista de medicamentos; – serviços de
transporte de passageiros e de cargas; – hotéis, pousadas e similares; - assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; – indústria;
- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio
de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de
retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O
horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes
e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e
similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes
com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias,
aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a
comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h. Secom-PB
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