27/03/2021
Preso em João Pessoa homem condenado a mais de 30 anos de prisão por estuprar duas mulheres
JOÃO PESSOA, PB - A Polícia Civil da Paraíba prendeu, nesta
quinta-feira (25), um homem de 55 anos de idade, apontado pela Justiça como
autor de dois crimes de estupro. Ele foi julgado e considerado culpado em dois
processos criminais e recebeu, ao todo, pena superior a 30 anos de cadeia.
Apesar disso, estava foragido e escondido em uma granja no bairro de Engenho
Velho, em João Pessoa. Com o preso, os policiais ainda encontraram uma moto com
placa adulterada. A prisão foi realizada por equipes da Coordenação das
Delegacias de Atendimento à Mulher da Paraíba (CoordeamPB) e Delegacia de
Atendimento à Mulher da Zona Norte de João Pessoa. O trabalho teve o apoio do
Grupo de Operações Especiais (GOE) e Serviço de Inteligência da Polícia Civil. A localização do foragido passou a ser investigada pelos
agentes há cerca de um mês, quando uma denúncia anônima feita ao Disque 197
informou o paradeiro do homem. No entanto, em três ocasiões que os policiais
tentaram fazer a prisão, o condenado conseguiu fugir e chegou até a abandonar
carro e casa para não ser preso. Após novas diligências, os agentes conseguiram encontrar o
imóvel que estava sendo usado pelo criminoso como esconderijo. Era uma granja,
localizada em uma área de difícil acesso no bairro de Engenho Velho. Durante
uma ação policial, os agentes conseguiram cercar o local e realizar a prisão. O foragido foi conduzido à Central de Polícia Civil de João
Pessoa para ser submetido a exame de corpo de delito e encaminhado ao sistema
prisional. De acordo com a Justiça, ele foi acusado de praticar um estupro no
ano de 2017 e outro em 2019, além de outros delitos como atentado violento ao
pudor. As ordens de prisão foram decretadas após sentença condenatória. Com ele foi encontrada um moto com placa adulterada. O
veículo possuía chassi com numeração pertencente a um moto registrada em São
Paulo, porém, estava com placa da cidade de Itaporanga (PB).
O caso foi apresentado na Central de Flagrantes que
apreendeu o veículo e autuou o preso por crime de receptação culposa, em virtude
de não ter ficado provado que ele é autor da adulteração. Secom-PB
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