03/04/2021
Ministro Nunes Marques, do STF, libera missas e cultos presenciais na véspera da Páscoa
BRASÍLIA, DF - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que
estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à
pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas
presenciais, como cultos e missas. A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste
domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também
determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de
normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de
quaisquer credos e religiões. Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso
respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo
coronavírus, entre as quais: - Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local; - Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre
fileiras de cadeiras ou bancos; - Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas
sempre que possível; - Exigir que as pessoas usem máscaras; - Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos; - Aferir a temperatura de quem entra nos templos. A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de
prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330
mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta
de leitos de UTI em hospitais pelo país. A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em
julgamento ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em uma ação
da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou
decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG,
Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação
dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de
enfrentamento à pandemia. Segundo a Anajure, os decretos feriram “o direito
fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser
determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”. Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu
a liminar por considerar que havia "perigo na demora" da decisão que
contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, "momento de
singular importância para celebração" das crenças da população. Para o
ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosos, neste momento, são
essenciais. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto
pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos
tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade
religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e
conforto espiritual”, disse. O relator argumentou que há regras distintas pelo país sobre
o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da
forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa.
“Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a
razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu. O ministro citou o funcionamento do transporte coletivo
durante a pandemia e concluiu “ser possível a reabertura de templos e igrejas,
conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a
parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem
aglomerações desnecessárias”. Prefeito discorda O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD),
afirmou em uma rede social que manterá a proibição de cultos e missas
presenciais na cidade. Segundo o prefeito, uma decisão do plenário do STF
determinou que governadores e prefeitos têm competência para adotar medidas de
restrição de circulação de pessoas no contexto de combate da pandemia.
"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo
Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos
e missas presenciais", publicou o prefeito. G1
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