06/04/2021
Veja calendário, com todas as datas até dezembro, do pagamento do Auxílio Emergencial 2021
SÃO PAULO, SP - A primeira parcela da nova rodada do auxílio
emergencial começa a ser paga nesta terça-feira, 6, aos nascidos em janeiro.
Este primeiro calendário vale para pessoas que não fazem parte do Bolsa
Família. Aos inscritos no programa social, os pagamentos se iniciam em 16 de
abril. Inicialmente, a quantia, assim como no ano passado, será
depositada na poupança social digital criada pela própria Caixa Econômica
Federal, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Em março, o banco
iniciou um período de atualização de cadastro na plataforma. Confira mais
informações aqui. Os valores, no primeiro momento, poderão ser usados em
pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de
débito virtual ou QR Code. A partir de 4 de maio, para nascidos em janeiro, a
primeira parcela estará disponível para saques. Confira calendário do
auxílio emergencial 2021 O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai
ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho.
A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda
parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques
ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho. Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho
e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de
agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a
liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro. Para nascidos em
janeiro 1ª parcela: 06 de abril 2ª parcela: 16 de maio 3ª parcela: 20 de junho 4ª parcela: 23 de julho Para nascidos em
fevereiro 1ª parcela: 09 de abril 2ª parcela: 19 de maio 3ª parcela: 23 de junho 4ª parcela: 25 de julho Para nascidos em
março 1ª parcela: 11 de abril 2ª parcela: 23 de maio 3ª parcela: 25 de junho 4ª parcela: 28 de julho Para nascidos em
abril 1ª parcela: 13 de abril 2ª parcela: 26 de maio 3ª parcela: 27 de junho 4ª parcela: 01 de agosto Para nascidos em maio 1ª parcela: 15 de abril 2ª parcela: 28 de maio 3ª parcela: 30 de junho 4ª parcela: 03 de agosto Para nascidos em
junho 1ª parcela: 18 de abril 2ª parcela: 30 de maio 3ª parcela: 04 de julho 4ª parcela: 05 de agosto Para nascidos em
julho 1ª parcela: 20 de abril 2ª parcela: 02 de junho 3ª parcela: 06 de julho 4ª parcela: 08 de agosto Para nascidos em
agosto 1ª parcela: 22 de abril 2ª parcela: 06 de junho 3ª parcela: 09 de julho 4ª parcela: 11 de agosto Para nascidos em
setembro 1ª parcela: 25 de abril 2ª parcela: 09 de junho 3ª parcela: 11 de julho 4ª parcela: 15 de agosto Para nascidos em
outubro 1ª parcela: 27 de abril 2ª parcela: 11 de junho 3ª parcela: 14 de julho 4ª parcela: 18 de agosto Para nascidos em
novembro 1ª parcela: 29 de abril 2ª parcela: 13 de junho 3ª parcela: 18 de julho 4ª parcela: 20 de agosto Para nascidos em
dezembro 1ª parcela: 30 de abril 2ª parcela: 16 de junho 3ª parcela: 21 de julho 4ª parcela: 22 de agosto Quais são os valores
do auxílio emergencial? R$ 150 para famílias com uma única pessoa R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora Quem vai receber? - Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo
total de R$ 43 bilhões. Quais são os
critérios do auxílio emergencial? - Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda
familiar de até três salários mínimos. - Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020. - Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes. - Não ter emprego formal ativo. - Não receber benefício previdenciário, assistencial ou
seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família. - Não ser residente no exterior. - Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima
de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou
propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil. - Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto
de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de
contribuinte que desrespeite critério acima. - Não estar preso em regime fechado, nem receber
auxílio-reclusão. - Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou
CPF atrelado à concessão de pensão por morte. - Não ser estagiário, residente médico ou residente
multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ,
ou outras bolsas de estudo. Quais são as
restrições do auxílio emergencial? - Será pago apenas um benefício por família, diferentemente
de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas. - Quem deixou de movimentar os valores depositados na
poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.
- Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu
emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não
conseguiu se recolocar. Estadão
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