07/04/2021
No dia do Jornalista, Vice-Presidente do Senado apresenta Projeto para que profissionais da comunicação possam ser MEI
BRASÍLIA, DF - Nesta quarta-feira (07), quando se comemora o
Dia do Jornalista, o Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30/2021) para
possibilitar aos profissionais de imprensa e àqueles que atuam em ramos da
comunicação tornarem-se Micro Empreendedores Individuais – MEI. Atualmente, não
há categorias disponíveis no rol das atividades do MEI que os incluam. Segundo Veneziano, é imprescindível ao profissional que atua
na comunicação, seja ele jornalista, radialista ou que desempenhe alguma atividade
do ramo, ser MEI, pois muitos deles são autônomos, frequentemente requisitados
para prestar serviços diversos a variadas empresas e instituições e acabam
sendo impedidos de atuar por não poderem emitir Nota Fiscal para o recebimento
dos valores referentes aos serviços prestados. O PLC nº 30/2021 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e foi elaborado em conjunto com a Associação Paraibana de
Imprensa – API, que discutiu a iniciativa com a categoria e elencou todas as
atividades possíveis que um profissional da comunicação possa desempenhar. A partir
daí, o Gabinete do Senador Veneziano elaborou a proposta, que foi apresentada e
está tramitando no Senado. Benefícios do MEI – Veneziano
lembrou que os jornalistas podem constituir pequenas empresas e se enquadrar no
Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias que podem obter o enquadramento
simplificado e a carga tributária reduzida dos microempreendedores individuais –
que são regras ainda mais benéficas que o Simples. “A realidade do mercado de trabalho prova que a maior parte
da categoria se equivale aos microempreendedores individuais – empreendedores
que têm receita anual de até R$ 81 mil. Por beneficio da lei, os
microempreendedores individuais recolhem seus impostos de forma simplificada,
em valores fixos, conforme a sistemática no art. 18-A e seguintes da Lei
Complementar 123. A equivalência dos jornalistas ao microempresário individual
trata-se de providência de equidade”, disse Veneziano. Ele lembrou ainda que a realidade do mercado de trabalho da
atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de ‘freelancer’.
“Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim,
passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, destacou
o parlamentar. PEC de Veneziano
beneficia jornalistas Também tramita no Senado a PEC nº 29/2019, de autoria do
Senador Veneziano, que permite ao jornalista exercer a profissão em dois cargos
públicos simultaneamente. O senador lembra que outros profissionais têm esse
direito, pois a Constituição garante a ocupação de dois cargos de professor, um
cargo de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos
privativos de profissionais da saúde, desde que exista compatibilidade de
horários. “A finalidade da alteração é a mesma existente nos outros
casos, que visa a permitir a profissionais que, como regra, têm jornadas
especiais de trabalho, acumularem cargos, inclusive para suprir, de forma mais
adequada, as necessidades do serviço público”, destacou o autor da proposta,
que já recebeu parecer favorável do relator, Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO),
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. Em defesa do Registro
de Jornalista Veneziano também tem se posicionado, no Senado, em favor dos
jornalistas. Em 2019, no auge da discussão sobre a obrigatoriedade ou não do Registro
de Jornalista, coube ao Senador Veneziano apresentar Emenda à Medida Provisória
905/2019 para suprimir a alteração proposta pela MP, contida no texto do Inciso
VII do Artigo 51, que revogava a obrigatoriedade de registro para a atuação
profissional de jornalistas. A alteração atendeu reivindicação de jornalistas de todo o
Brasil, externada pelas diversas entidades que representam a classe,
nacionalmente e nos estados, e que repudiaram a atitude do Governo Federal ao
apresentar o pacote, chamado de ‘Carteira Verde e Amarela’, no qual propunha a
revogação da obrigatoriedade. Na época, a matéria foi aprovada com a Emenda de
Veneziano e a obrigatoriedade do registro ficou mantida.
Assessoria
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