12/04/2021
Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro que entram em vigor nesta terça
BRASÍLIA, DF - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), em decisão individual, trechos
dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair
Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13). A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de
dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir,
desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de
Registro de Arma de Fogo. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais,
agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem
duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber
também suspendeu esse trecho. A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro
decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para
compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores –
conhecidos como "CACs". Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no
fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não
passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do
Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao
plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu. O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e
Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado
para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual. “A medida privilegia a prudência ao evitar que os decretos
produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar
sua constitucionalidade", afirmou nesta segunda o advogado Rafael
Carneiro, do escritório que representa o PSB na ação. "Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a
compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de
crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma
ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com
isso", disse Carneiro. Ponto a ponto Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos
decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber: - fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre
categorias de munições e acessórios para armas; - autorização para a prática de tiro recreativo em entidades
e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; - possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de
uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples
declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade; - comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o
manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; - dispensa de credenciamento na Polícia Federal para
psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs; - dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para
que os CACs possam adquirir armas de fogo; - aumento do limite máximo de munição que pode ser
adquiridas, anualmente, pelos CACs; - possibilidade de o Comando do Exército autorizar a
aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites
pré-estabelecidos; - aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em
quantidade ilimitada; - prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos
14 anos de idade completos; - validade do porte de armas para todo território nacional; - porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; - porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. A decisão de Rosa
Weber Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros
estudos revelam uma "inequívoca correlação entre a facilitação do acesso
da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações
criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou
comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos
patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios." Para Rosa Weber, os decretos de Bolsonaro fragilizam pontos
do Estatuto do Desarmamento de 2003 – que, nas palavras da ministra,
"inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e
munições no território nacional". A relatora diz ainda, na liminar, que Bolsonaro extrapolou
as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, por decreto, trechos da
legislação aprovada pelo Congresso. "Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no
exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no
desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da
coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma
relação de hierarquia e dependência", diz a ministra.
"Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira
inequívoca a Política Nacional de Armas, em atividade regulamentar excedente do
seu espaço secundário normativo", prossegue. G1
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