12/04/2021
Bradesco indenizará cliente na Paraíba por transferências bancárias não autorizadas
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba a decisão do Juizo da 1ª Vara Mista de Araruna, condenando o
Banco Bradesco S/A a pagar, a título de indenização por danos materiais, a
importância correspondente as transferências bancárias não reconhecidas da
conta de um correntista. De acordo com o autor da ação, foram realizadas
transferências bancárias por terceiro na conta corrente de sua titularidade, no
importe de R$ 66.750,00. Pontua que sem conseguir reaver os valores de forma
administrativa, propôs ação de indenização por danos materiais, visando
recompor o prejuízo material citado. A Instituição financeira alegou ausência de danos materiais,
dada a ausência de ilicitude em sua conduta e a validade das transferências
realizadas. No entanto, o relator do processo nº
0800181-87.2020.8.15.0061, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
avaliou que o banco não acostou qualquer outra prova desconstitutiva das
alegações do cliente, para que restasse legítima a transferência em questão.
"Não se desincumbiu o réu do ônus da prova que lhe
competia, quedando-se inerte em provar a ausência de fraude na respectiva
operação, porquanto impossível a produção de prova negativa. Pelo exposto,
ausente prova que desconstitua a alegação da parte autora, ou seja, a
demonstração da legitimidade da transação, deve o banco responder objetivamente
pelos danos causados ao cliente", pontuou o relator. Da decisão cabe
recurso. Gecom-TJPB
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