14/04/2021
Por 10 votos a 1, plenário do STF confirma abertura da CPI da Covid-19 no Senado
BRASÍLIA, DF - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal),
confirmou por maioria de votos a abertura no Senado de uma CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) para investigar possível omissão do governo federal
no combate à pandemia. O julgamento, nesta 4ª feira (14.abr.2021), referendou a
decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que havia determinado
a abertura do colegiado na última 5ª feira (8.abr). O placar foi de 10 a 1. O único que não acompanhou a decisão
do relator foi o ministro Marco Aurélio. O requerimento para instalação da comissão, de autoria do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido pelo presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na 3ª feira (13.abr). O demista juntou o pedido de
Randolfe a outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para que a CPI possa
investigar também possíveis irregularidades de prefeituras e governos estaduais
na aplicação de recursos federais no combate ao coronavírus. A ação no STF foi proposta pelos senadores Alessandro Vieira
e Jorge Kajuru, ambos do Cidadania. No início da sessão, o advogado Gustavo Ferreira Gomes,
representando Vieira e Kajuru, disse que o requerimento da CPI cumpriu todos os
requisitos exigidos pelo regimento interno do Senado e pediu que a liminar de
Barroso fosse integralmente confirmada. “Não cabe o arbítrio pessoal de definir ou não a
oportunidade de uma CPI. Se assim fosse, nunca a atuação das minorias poderia
se efetivar no jogo politico, e não teríamos uma democracia efetiva”, declarou.
Afirmou também que o colegiado pode funcionar de maneira remota, por causa da
alta de novos casos e de mortes pela covid. O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favorável à
liminar. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros,
disse que não há “litígio entre os Poderes”. Afirmou que “todos os atores
nesses caso conduzem-se na maior retidão possível da leitura que têm da
Constituição”, e que as CPIs são “espaço do Legislativo”. “O que faz uma comissão, em especial, é atender a um valor
dominante do estado democrático de Direito. O que marca a sociedade democrática
é que qualquer poder estatal ou não-estatal, qualquer exercício de poder, se
dirige uma pretensão de controle”, declarou. Julgamento O ministro Barroso começou a leitura do seu voto afirmando que
não houve “nada de criativo ou inusitado” em sua decisão liminar. “Não pode o
órgão dirigente ou a maioria parlamentar se oporem a tal requerimento por
questões de conveniência ou de oportunidade políticas”, afirmou. O magistrado disse que cabe ao Senado a decisão sobre a
forma dos trabalhos da CPI, se presencial, ou remoto. Afirmou que o controle do
STF de atos parlamentares está previsto na Constituição, quando se trata de
proteger garantias de índole constitucional. “É consolidado o entendimento do Tribunal de que a
instalação de de inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento
dos requisitos: requerimento assinado por 1/3 dos integrantes da casa
legislativa, fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para
duração”, declarou.
Barroso defendeu a atuação do Supremo na questão, e a
importância da Corte para garantir a democracia. Citou países que, no seu
entendimento, passaram por processos de “esvaziamento de seus tribunais
constitucionais”: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia e Venezuela. O
ministro também cumprimentou a decisão de Rodrigo Pacheco, de instalar a CPI.
Disse que o senador cumpriu a decisão do STF com “elegância correção e
civilidade”, virtudes que “nesses tempos da vida brasileira não devem passar
despercebidas”. Poder 360
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