17/04/2021
Decreto que disciplina atividades na Paraíba é renovado com poucas alterações; veja detalhes
JOÃO PESSOA, PB - O Diário Oficial do Estado (DOE) irá
publicar neste sábado (17), em edição suplementar, o decreto que disciplinará
as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de maio. As novas diretrizes levaram em consideração o
declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos
protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso
contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento
social para evitar a transmissão da Covid-19. O boletim divulgado hoje pela SES
apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na
Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%. Além disso, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba,
também divulgada hoje, traz um expressivo crescimento no número de municípios
paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da
Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade.
O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha
para a laranja. Retorno das Aulas De acordo com o novo decreto, partir da próxima-segunda será
permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos
superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do
espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e
fundamental. Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental
poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas
estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos
superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Bares, Restaurantes,
Lanchonetes e Conveniências Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo
decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e
lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do
local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas,
ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer
produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá
ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos
próprios clientes. Missas e Cultos As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a
50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Shoppings, Construção
Civil, Feiras, Comércio e Serviços Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer
ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil
poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o
comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de
pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores
municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para
melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas
destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as
bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas. Salões de Beleza,
academias, cfeches, hotéis, pousadas e outros Seguem liberados para funcionamento salões de beleza,
academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches;
hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de
Saúde. Repartições Estaduais As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas
ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do
decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de
Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata. Órgãos Fiscalizadores A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil. Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras
nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis,
cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e
operadores de veículos a exigência do item. Secom-PB
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