14/05/2025
Comissão da Assembleia aprova 10% de vagas em concurso para estudantes da rede pública na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - A Comissão de Educação, Cultura e
Desportos, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou nesta
terça-feira (13), o projeto de Lei 635/2023, de autoria do deputado Tanilson
Soares, em que ficam reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente
o ensino fundamental e médio em escolas públicas, no mínimo, 10% das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das
fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pelo Estado. De acordo com o parlamentar, autor da proposta, pessoas
egressas de escolas públicas, que passaram por várias dificuldades materiais
durante seus estudos, merecem competir igualmente com outros candidatos de
escolas particulares. “Se faz mister, buscar o princípio da igualdade material
iniciando uma ação afirmativa que equaliza a admissão das classes mais fracas
em todos os cargos públicos, ao mesmo tempo como já foi feito com os cotistas
raciais”, destacou. A matéria deverá seguir para votação em plenário nos
próximos dias. Outra matéria aprovada na Comissão foi a 3589/2025, de
autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de disponibilização de assentos nas primeiras filas das salas
de aula para alunos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA)
nas instituições de ensino públicas e privadas. O objetivo, segundo Adriano, é
garantir maior proximidade com o professor, favorecendo a comunicação e o
acompanhamento das atividades pedagógicas. A proposta determina que a orientação sobre a alocação dos
assentos deverá ser realizada por profissionais especializados em educação
inclusiva, com o apoio da equipe pedagógica e dos responsáveis pelos alunos, a
fim de garantir que as necessidades individuais de cada aluno sejam atendidas
adequadamente. “Com esta iniciativa, buscamos assegurar que a inclusão dos
alunos com Síndrome de Down e TEA nas salas de aula seja feita de maneira
eficiente e respeitosa, levando em consideração as necessidades específicas de
cada um, ao mesmo tempo em que se promove a educação de qualidade”, disse o
presidente. A obrigatoriedade de laudo médico para comprovar o diagnóstico é
uma forma de garantir que a medida seja aplicada de maneira justa e organizada.
Assessoria, com foto: Divulgação/ALPB
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