25/06/2025

Câmara aprova suspensão do aumento do IOF e Senado a ampliação da Câmara para 531 deputados



BRASÍLIA, DF - A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto foi aprovado em seguida no Senado e será promulgado naquela Casa. 

O último decreto do governo sobre o tema (Decreto 12.499/25) havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e 12.467/25), mas não eliminou o aumento. 

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto. 

Efeitos na arrecadação 

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação. 

Já o autor da proposta, deputado Zucco, disse que não falta receita, mas sim gestão do governo. "Por que o governo não corta gastos, não traz uma reforma estruturante?", questionou. 

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. 

Aumento no número de deputados 

Após as eleições de 2026 a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina projeto de lei complementar aprovado pelos senadores no Plenário nesta quarta-feira (25), com 41 votos favoráveis e 33 contrários (PLP 177/2023). Ele também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados. 

A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras. 

Assim, deputados e senadores aprovaram, alguns anos depois, a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986. O texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o número de senadores continuará sendo de 81 cadeiras. 

Agência Câmara de Notícias e Agência Senado, com foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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