28/04/2021
Bolsonaro publica MP que permite redução de salários e jornadas de trabalho
BRASÍLIA, DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro,
publicou no Diário Oficial da União, nesta 4ª feira (28.abr.2021), medida
provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, que visa a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia. O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o
adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada
pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício
referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito. O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado.
Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os
seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do
FGTS poderá ser feito a partir de setembro. Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores
tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos
suspensos. Outra medida provisória, editada nesta 3ª feira (27.abr),
libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa. Resumo das Medidas Eis o que foi
instituído pelo texto: Redução de trabalho e
jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter
estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada. Suspensão do contrato
de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no
máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período
depois do reestabelecimento do contrato. Benefício para
compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram
contratos suspensos ou jornada reduzida. Férias – podem
ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas
de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser
antecipados. Teletrabalho – o
empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de
acordos individuais ou coletivos.
FGTS – as
parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro Poder 360
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