11/09/2025
Após condenação, quando Bolsonaro e aliados serão presos? Entenda cronograma
BRASÍLIA, DF - A decisão da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete
aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente. Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e
tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados:
organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e
grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O recurso, nesse caso, seria
na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida,
Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em
decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto
ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover
medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Recurso A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as
defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem
objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo
de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser
rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma. Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre
de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo
para julgamento. Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a
levar o caso para o plenário da Corte. Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo
pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou
seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes
poderiam ser protocolados contra a decisão. Prisão Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do
Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo
Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois
delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. São eles: - Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal),
ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); - Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha; - Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e
ex-secretário de segurança do Distrito Federal; - Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional; - Jair Bolsonaro (capitão); - Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa; - Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e
candidato à vice na chapa de 2022. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou
acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.
André Richter/ Amanda Cieglinski – Agência Brasil, com foto: Ton Molina/STF
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