09/10/2025
Nova lei na Paraíba garante prevenção, conscientização e enfrentamento ao parto prematuro
JOÃO PESSOA, PB - O cuidado com as mulheres paraibanas
durante a gestação a respeito do parto prematuro agora é lei no Estado. Conforme
publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), o Poder
Executivo sancionou as Leis 13.970 e 13.971 apresentadas pelos deputados
Anderson Monteiro e Galego Souza, respectivamente, e aprovadas por unanimidade
pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A Lei 13.970 institui a Política Estadual de Prevenção à
Prematuridade Neonatal. A iniciativa tem como objetivo reduzir os índices de
nascimentos prematuros, aqueles nascidos antes de completar 37 semanas de
gestação, e promover melhores condições de saúde materno-infantil em todo o
estado, a exemplo do atendimento multidisciplinar e a adoção de práticas de
humanização para reduzir os óbitos de bebês. A Política criada pelo deputado Anderson estabelece
diretrizes voltadas à promoção do acompanhamento pré-natal adequado, à
avaliação das condições da gestante e à adoção de medidas que reforcem a
importância das vacinas durante a gravidez. Também estão previstas ações para
garantir a realização de exames necessários a diagnósticos precoces, a
classificação do risco gestacional e o monitoramento ambulatorial do
crescimento e desenvolvimento fetal. De autoria do deputado Galego Souza, a Lei 13.971 cria o
Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, cujo objetivo é
o de reduzir a incidência de partos prematuros e promover ações de
conscientização sobre os riscos e consequências dessa condição. O programa visa
fomentar a capacitação de profissionais de saúde e orientá-los no atendimento e
acompanhamento de gestantes com risco de parto prematuro. O texto da lei determina ainda o estabelecimento de
protocolos de atendimento, a formação continuada de profissionais de saúde e a
criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações do programa. O
Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais e
entidades públicas ou privadas para desenvolver iniciativas voltadas à
prevenção e ao enfrentamento do parto prematuro. As novas leis já estão valendo.
Assessoria/ALPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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