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29/10/2025
Licença Menstrual: Veja como funciona o projeto de lei aprovado na Câmara Federal
BRASÍLIA, DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias
consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao
fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara
e pelo Senado. Laudo médico Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora
precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a
impeçam temporariamente de exercer as atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada,
estagiárias e empregadas domésticas. Mudanças no texto original O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora
Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com textos apensados
e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de
Administração e Serviço Público. “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação
trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que
pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora
Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de
prevenção em saúde ocupacional. Licença menor No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia
sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com
fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam,
muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira. Legislação alterada A proposta aprovada altera: - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que
trata das faltas justificadas; - a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento
às estagiárias; e - a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho
doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas. Prazo de validade do laudo Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o
prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de
sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela
mulher.
Ralph Machado/Natalia Doederlein - Agência Câmara de
Notícias, com foto: Arquivo/Agência Brasil
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