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02/11/2025
Aprovado Substitutivo de Veneziano que torna crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos
BRASÍLIA, DF - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado aprovou na semana que passou o Substitutivo (texto alternativo) do
Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei
Complementar (PLP 164/2022), que caracteriza como crime hediondo a adulteração
de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com
pena de até 10 anos de prisão. Segundo Veneziano, trata-se de uma resposta do
Senado à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que
levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias
regiões do país. O projeto cria nova forma qualificada do crime de
adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não
alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou
morte. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de
multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o
que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios
como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito. “A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro
fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida.
Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos
econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera
emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle
e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o
infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune”,
argumentou Veneziano.
Assessoria, com foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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