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11/11/2025
Funcionária é demitida por justa causa após debochar de penteado de colega na empresa
UBERLÂNDIA, MG - A funcionária de uma empresa em Uberlândia
(MG), no Triângulo, foi demitida por justa causa por apelidar uma colega de
trabalho de “Medusa” – mulher com cabelos de serpentes na mitologia grega. De
acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a dispensa ocorreu pela
prática de ato racista, já que a vítima tinha um penteado rastafari, com
dreadlocks. Segundo o TRT-MG, depois de zombar da mulher, outras
funcionárias riram. O episódio aconteceu durante o expediente, no setor onde
todas trabalhavam. A colega ofendida ficou abalada, chorou e precisou de
atendimento da técnica de segurança do trabalho, que confirmou o estado
emocional da vítima. Diante do caso, a empresa demonstrou que oferece
treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação, e que a trabalhadora
participou dessas atividades. A decisão da dispensa foi relatada pelo desembargador Anemar
Pereira Amaral e confirmou a sentença já dada pela 6ª Vara do Trabalho de
Uberlândia. Ele explicou que a demissão por justa causa exige prova da falta cometida
e que o ato deve ser grave o bastante para romper a confiança entre empregador
e empregado. No caso, ficou provado que a trabalhadora dispensada
praticou ato racista, o que representa ofensa à honra da colega e pode
configurar o crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/1989, alterada
pela Lei nº 14.532/2023. O magistrado ressaltou que atos de racismo, dentro ou
fora do trabalho, são inaceitáveis e devem ser combatidos. “Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente
laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela
reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois
preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida
a fidúcia havida entre as partes”, disse Amaral. Com base nas provas, foi considerada válida a dispensa por
justa causa, mas a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito
pela vítima. A decisão reforça que, diante de uma conduta racista, o rompimento
do contrato é uma medida legítima, proporcional e coerente com a proteção da
dignidade no ambiente de trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente.
EM, com foto: Divulgação/TRT-MG
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