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15/11/2025
Escolas da Paraíba deverão adaptar materiais escolares para alunos com deficiência
JOÃO PESSOA, PB - O governador João Azevêdo sancionou nesta
terça-feira (11) a Lei 14.072/2025, de autoria do presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que determina a obrigatoriedade
de adaptação da lista de materiais escolares e dos livros didáticos para alunos
com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado. A medida tem como
objetivo garantir a inclusão plena e efetiva desses estudantes, em conformidade
com a legislação nacional de educação inclusiva. De acordo com a nova lei, as escolas deverão adaptar os
materiais de acordo com as necessidades individuais de cada aluno, considerando
laudos médicos ou avaliações realizadas por equipes multidisciplinares. A lista
adaptada deverá ser disponibilizada antes do início de cada período letivo,
assegurando que pais, professores e gestores tenham tempo hábil para
providenciar os recursos necessários. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de
textos em braile, fontes ampliadas, audiobooks, materiais táteis e visuais,
além de instrumentos de escrita e livros em formatos acessíveis. A legislação
também determina que os estabelecimentos de ensino contem com profissionais
capacitados para promover a inclusão e a acessibilidade, além de desenvolver
ações de sensibilização junto a professores e funcionários. O texto ainda estabelece que o descumprimento da lei poderá
acarretar multa entre 30 e 300 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da
Paraíba), além de outras penalidades previstas em legislações específicas. A
fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons
estadual e municipal, podendo contar também com o apoio do Ministério Público
da Paraíba e de outros órgãos de controle. Para o autor da proposta, deputado Adriano Galdino, a
iniciativa representa um avanço na garantia do direito à educação inclusiva. “A
escola precisa estar preparada para acolher todos os alunos, respeitando suas
diferenças e oferecendo condições reais de aprendizado. Essa lei é um passo
importante para construir uma Paraíba mais justa e digna para todos”, afirmou o
parlamentar. A norma entra em vigor 45 dias após sua publicação oficial.
Assessoria/ALPB, com foto: Arquivo/Secom-JP
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