05/05/2021
Nilda defende ampliação no rastreamento de doenças por teste do pezinho feito pelo SUS
BRASÍLIA, DF - A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) disse
esperar que o presidente da República sancione e permita que se transforme em
Lei o PL nº 5.043/2020, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)
por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo
teste do pezinho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Aprovado na sessão deliberativa remota de 29 de abril, do
Senado Federal, quando os senadores acompanharam o voto favorável do relator,
senador Jorge Cajuru (Podemos-GO), o PL 5.043/2020 é uma iniciativa do deputado
federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) e já foi igualmente aprovado na Câmara dos
Deputados. Como não foram aprovadas emendas ao projeto, o mesmo segue direto
para sanção presidencial e posterior transformação em Lei. Para Nilda Gondim, a ampliação da lista de doenças detectáveis
pelo Teste do Pezinho, garantindo-se a realização do procedimento em sua forma
expandida, é essencial para aumentar a proteção à saúde das pessoas que não têm
poder aquisitivo suficiente para ter acesso à rede privada de saúde, dependendo
exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar uma assistência à
saúde adequada e de qualidade, o que (no Brasil) nem sempre acontece. Igualdade na saúde – O Projeto de Lei nº 5043/2020
acrescenta novos dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente para
garantir a realização do Teste do Pezinho Ampliado a todas as crianças nascidas
em maternidades públicas no território brasileiro. Atualmente, conforme o
senador-relator Jorge Cajuru, a triagem neonatal oferecida pelo SUS é capaz de
detectar apenas seis doenças congênitas (que são aquelas desenvolvidas durante
a formação do feto, ou seja, no período de gestação), enquanto nos serviços
privados de saúde (onde é realizada a versão expandida do Teste do Pezinho)
esse número é extremamente superior (até 53 doenças). Nos termos do PL 5043/2020, a testagem para o rastreamento
de doenças no recém-nascido (Teste do Pezinho) será disponibilizada pelo SUS no
âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com implementação (de
forma escalonada, e em cinco etapas) do rastreamento (na primeira etapa) das
seguintes patologias: fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias,
hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias,
fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e
toxoplasmose congênita. Na segunda etapa deve-se abranger o diagnóstico de
galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da
betaoxidação dos ácidos graxos. Já nas três fases seguintes os esforços devem
priorizar a implementação da pesquisa, respectivamente, por doenças
lisossômicas, imunodeficiências primárias e atrofia muscular espinhal. Ampliação e revisão periódica – Ainda segundo o projeto, o
rol de afecções a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho poderá ser expandido e
será revisado periodicamente, com base em evidências científicas, considerados
os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce,
priorizando as doenças com maior prevalência no País e de acordo com protocolo
de tratamento aprovado e com tratamento incorporado ao SUS. Informação à gestante – O PL 5043/2020 também estabelece que
durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais
de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do
Teste do Pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as
modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde. Nos termos da Portaria nº 822/2001, do Ministério da Saúde,
que criou o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), para oferecer a
detecção precoce de doenças congênitas (que surgem durante a formação do feto),
os testes deverão ser realizados preferencialmente entre o segundo e o sétimo
dia de vida, e até (no máximo) trintas dias após o nascimento.
Para o senador-relator Jorge Cajuru, a transformação da
matéria em Lei Nacional, por meio da sanção presidencial, é imprescindível para
garantir o direito à saúde plena aos recém-nascidos cuidados pelo SUS,
possibilitando que eles tenham o mesmo direito garantido àqueles nascidos no
sistema privado de saúde, ou seja, a uma triagem neonatal ampla e completa. Assessoria
|