21/02/2026

Casal que abandonou criança em carro no réveillon é indiciado; menina saiu do veículo e vagou pelas ruas



RIO PARDO DE MINAS, MG - Os pais de uma criança de 6 anos foram indiciados por abandono de incapaz depois de deixá-la sozinha dentro de um carro durante a madrugada de 31 de dezembro. O crime aconteceu no município de Rio Pardo de Minas, na Região Norte de Minas Gerais. O inquérito policial, que concluiu pela responsabilização do casal, foi finalizado nesta quinta-feira (15/1). 

No dia dos fatos, os responsáveis da criança participavam das comemorações de virada do ano. Ao voltarem para casa, os dois não perceberam que a criança estava no interior do veículo, estacionado na área externa da prefeitura. 

A criança passou a madrugada no veículo, desacompanhada. De acordo com as investigações, horas depois, a menina acordou, saiu do carro e começou a caminhar sozinha pela cidade, chorando e desorientada. 

Ela foi vista por uma pessoa, que passava pelo local. O homem acionou o vigilante da prefeitura e a Polícia Militar de Minas Gerais. 

A delegada Mayra Coutinho conta que, no momento em que foi encontrada, a criança estava descalça, com frio e em estado de choro, demonstrando situação de vulnerabilidade e risco. 

“Após o atendimento inicial, ela foi entregue à avó, que garantiu sua segurança. Os pais só perceberam a ausência da filha ao serem informados por telefone de que a criança havia sido encontrada”, conta. 

Pelo que os pais podem responder? 

As investigações apontaram, ainda, que a criança permaneceu desacompanhada por um longo período da madrugada, em via pública e sem qualquer vigilância, sendo exposta a riscos reais à integridade física e psicológica. Por isso, os pais foram indiciados por abandono de incapaz. 

Durante a conclusão do inquérito a polícia apontou a possibilidade de agravamento de uma eventual pena, uma vez que os indiciados têm vínculo parental com a vítima. 

A delegada Mayra Coutinho reforça a importância da atenção no cuidado de menores, especialmente em períodos festivos. Ela afirmou, ainda, que a proteção integral da infância é dever da família, da sociedade e do Estado. 

“Crianças não devem, em hipótese alguma, ser deixadas sozinhas em veículos ou em vias públicas, ainda que por curto espaço de tempo. A atenção e o zelo devem ser redobrados durante o período de férias escolares”, destaca. 

EM, com foto: Divulgação/Polícia Civil

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