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21/02/2026
Casal que abandonou criança em carro no réveillon é indiciado; menina saiu do veículo e vagou pelas ruas
RIO PARDO DE MINAS, MG - Os pais de uma criança de 6 anos
foram indiciados por abandono de incapaz depois de deixá-la sozinha dentro de
um carro durante a madrugada de 31 de dezembro. O crime aconteceu no município
de Rio Pardo de Minas, na Região Norte de Minas Gerais. O inquérito policial,
que concluiu pela responsabilização do casal, foi finalizado nesta quinta-feira
(15/1). No dia dos fatos, os responsáveis da criança participavam
das comemorações de virada do ano. Ao voltarem para casa, os dois não
perceberam que a criança estava no interior do veículo, estacionado na área
externa da prefeitura. A criança passou a madrugada no veículo, desacompanhada. De
acordo com as investigações, horas depois, a menina acordou, saiu do carro e
começou a caminhar sozinha pela cidade, chorando e desorientada. Ela foi vista por uma pessoa, que passava pelo local. O
homem acionou o vigilante da prefeitura e a Polícia Militar de Minas Gerais. A delegada Mayra Coutinho conta que, no momento em que foi
encontrada, a criança estava descalça, com frio e em estado de choro,
demonstrando situação de vulnerabilidade e risco. “Após o atendimento inicial, ela foi entregue à avó, que
garantiu sua segurança. Os pais só perceberam a ausência da filha ao serem
informados por telefone de que a criança havia sido encontrada”, conta. Pelo que os pais podem responder? As investigações apontaram, ainda, que a criança permaneceu
desacompanhada por um longo período da madrugada, em via pública e sem qualquer
vigilância, sendo exposta a riscos reais à integridade física e psicológica.
Por isso, os pais foram indiciados por abandono de incapaz. Durante a conclusão do inquérito a polícia apontou a
possibilidade de agravamento de uma eventual pena, uma vez que os indiciados
têm vínculo parental com a vítima. A delegada Mayra Coutinho reforça a importância da atenção
no cuidado de menores, especialmente em períodos festivos. Ela afirmou, ainda,
que a proteção integral da infância é dever da família, da sociedade e do
Estado. “Crianças não devem, em hipótese alguma, ser deixadas
sozinhas em veículos ou em vias públicas, ainda que por curto espaço de tempo.
A atenção e o zelo devem ser redobrados durante o período de férias escolares”,
destaca.
EM, com foto: Divulgação/Polícia Civil
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