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23/02/2026
Jurisprudência do próprio TJPB diz que condenação não interfere em HC para Hytalo e Israel
JOÃO PESSOA, PB - Os advogados Felipe Cassimiro Melo de
Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera, que compõem
a defesa de Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Vicente, presos
preventivamente desde 15 de agosto do ano passado em investigação sobre perfis
que supostamente usariam crianças e adolescentes para promover a adultização
infantil, apresentaram jurisprudência da própria Justiça da Paraíba e do
Supremo Tribunal Federal - STF indicando que a decisão do final de semana em
condenar dos dois não interfere numa eventual concessão de habeas corpus, a ser
analisada nesta terça-feira (24). Segundo a defesa, a sentença deste final de semana revela
“fragilidade jurídica” e “traços inequívocos de preconceito”, o que “contaminou
o julgamento”, sendo “desprovida de fundamentação adequada”. No último dia 10
deste mês, um pedido de vista do Desembargador Ricardo Vital, da Câmara
Criminal do TJPB, adiou a decisão sobre a soltura de Hytalo e Israel, após o relator
do caso, Desembargador João Benedito, se posicionar a favor da libertação dos
dois, entendendo que a prisão preventiva de ambos, que já dura seis meses,
deveria ser substituída por medidas cautelares. Jurisprudência do próprio relator do caso O principal ponto a ser analisado neste momento, segundo a
defesa, é que a decisão deste final de semana em nada interfere na concessão do
HC, para substituir a prisão dos dois por medidas cautelares. Para isso,
apresenta jurisprudência baseada em decisão do próprio Desembargador João
Benedito da Silva, relator do caso, em processo semelhante. “De acordo com os
precedentes do STJ, o habeas corpus que questiona o decreto de prisão
preventiva não se encontra prejudicado, pela superveniência de novo título,
quando a sentença penal condenatória mantem a constrição cautelar sem agravar
fundamentos novos”, afirma o relator, em outro processo citado pela defesa. Jurisprudência do STF A defesa apresenta também jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal – STF, em decisão do Ministro Edson Fachin em caso semelhante, confirmando
que a decisão da justiça paraibana no final de semana não interfere na
concessão do HC. “A superveniência da sentença penal condenatória, que mantém a
prisão preventiva com remissão aos mesmos fundamentos do decreto originário,
não torna prejudicado o habeas corpus, na linha de precedentes”. Portanto,
afirma o Ministro do STF Edson Fachin, “não há que se cogitar da
prejudicialidade da impetração”. Conclusão da Defesa A defesa conclui sua análise e expectativa em relação ao julgamento
do HC afirmando que “o julgamento do habeas corpus designado para a próxima
terça-feira permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença
proferida” e manifesta sua irrestrita confiança na análise do TJPB, “certo de
que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer
forma de preconceito”.
Assessoria, com fotos: Reprodução/Redes Sociais
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