|
02/03/2026
Defesa de Hytalo e Israel mostra que, ao negar habeas corpus, TJPB contrariou STJ, STF e até próprio TJPB
JOÃO PESSOA, PB - A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente
afirma que há contrariedade na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB
ao negar habeas corpus aos dois, considerando a jurisprudência de casos
semelhantes no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Supremo Tribunal Federal
– STF e na própria Justiça da Paraíba. Segundo Felipe Cassimiro Melo de
Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera, que compõem
a defesa de Hytalo e Israel, a contrariedade na decisão é visível. Os advogados lembram que, quando o julgamento foi
interrompido pelo pedido de vista do Desembargador Ricardo Vital, havia o voto
favorável do relator, Desembargador João Benedito, pela concessão do HC. E que,
três dias antes da retomada do julgamento, os réus foram condenados pelo juízo
criminal da Comarca de Bayeux, “sem, contudo, que houvesse a indicação de
qualquer fato novo que justificasse a manutenção da prisão preventiva dos
acusados, considerando que a prisão, nesse momento processual, somente é
possível em situações bem específicas e que inexistem no presente caso”. Mudança de Posicionamento sem argumentos plausíveis Sobre o julgamento do HC, os advogados lembram que o
entendimento inicial do Desembargador João Benedito, relator do caso, que seria
acompanhado pelo Desembargador Carlos Beltrão, conforme expressamente dito
durante a sessão de retomada do julgamento, seria pela liberdade dos acusados,
tendo em vista que os motivos da prisão preventiva já não estariam mais
presentes e que a liberdade poderia ser concedida com a imposição de medidas
cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar do local em
que moram, recolhimento do passaporte, dentre outras. Ocorre que, após o voto que inaugurou a divergência, do
Desembargador Ricardo Vital, os demais Desembargadores mudaram o entendimento
inicial e acompanharam a divergência para manter a prisão preventiva. “Contudo,
a argumentação adotada pelos julgadores, de maneira infeliz, se sustenta em
meras suposições de que as medidas cautelares seriam descumpridas pelos
acusados sem qualquer comprovação objetiva acerca disso”. Igualmente, prosseguem os advogados, o voto de Ricardo Vital
fundamentou-se em elementos que constam de outro processo, que sequer foram
submetidos a contraditório pela Defesa até o momento, bem como o fato de que a
prisão serviria para resguardar a ordem econômica, mesmo com os acusados
possuindo restrição sobre seus bens e valores e estando impossibilitados de
monetizar qualquer conteúdo em razão da suspensão de suas redes sociais. Opinião Pública A defesa diz que o caso é prejudicado, também, pela
repercussão na opinião pública, mas que esse fator não deveria contaminar
decisões que, na visão dos advogados, deveriam ser tomadas analisando os fatos,
considerando as jurisprudências e afastando ilações. “A justiça não pode
submeter suas decisões ao crivo da opinião pública, mas sim da legislação de
regência e da jurisprudência. Logo, permitir que a opinião pública defina a
necessidade de uma prisão cautelar contra o cidadão subverte a lógica
processual e viola os direitos constitucionalmente assegurados a Hytalo e
Israel, em especial diante da necessidade de preservação da presunção de
inocência assegurada a ambos”. A defesa finaliza afirmando que, “em respeito à legislação e
à presunção de inocência, é necessário aguardar o término de toda a ação penal
antes de manter qualquer acusado preso, sob risco de a prisão preventiva se
revelar mera antecipação de uma pena que sequer sabemos se persistirá ao final
do processo” e que levará a questão ao STJ para que a prisão preventiva seja
novamente reavaliada após os fatos novos decorrentes da sentença prolatada e do
julgamento finalizado pelo TJPB.
Assessoria, com foto: Divulgação/TJPB
|