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03/03/2026
PGE vai apurar uso de jatinho de Vorcaro pelo deputado Nikolas Ferreira, em viagem de apoio a Bolsonaro
BRASÍLIA, DF - Os deputados federais Lindbergh Farias
(PT/RJ) e Rogério Correia (PT/MG) protocolaram na Procuradoria-Geral Eleitoral
(PGE), órgão do Ministério Público que atua junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), uma representação criminal eleitoral para apurar o uso, por
Nikolas Ferreira (PL/MG), de aeronave executiva associada ao empresário Daniel
Vorcaro durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A peça afirma que o deslocamento ocorreu em “agenda
político-eleitoral de apoio à candidatura presidencial de Jair Bolsonaro, com
itinerário interestadual e finalidade explicitamente vinculada à mobilização
eleitoral de público jovem”. Segundo os parlamentares, o próprio deputado
reconheceu publicamente a utilização do jatinho no período de campanha,
sustentando que não sabia quem era o proprietário da aeronave. Para os autores da representação, a admissão do uso desloca
o debate para o campo técnico-contábil. O documento registra que o representado
“reconhece o fato objetivo relativo à utilização do jatinho no período de
campanha”, o que, na avaliação dos deputados, fixa a materialidade do
deslocamento e direciona a apuração para a regularidade do custeio e do
registro na prestação de contas. O texto é categórico ao tratar da natureza do benefício. “A
utilização de aeronave executiva não constitui despesa acessória ou
circunstância indiferente sob a ótica do financiamento eleitoral. É serviço de
elevado custo operacional e valor de mercado significativo”, afirmam os
parlamentares. Pela legislação eleitoral, bens e serviços economicamente
avaliáveis devem ser registrados como doação estimável em dinheiro, quando
custeados por terceiro, ou como despesa de campanha, quando pagos pela própria
candidatura ou partido. Pontos centrais da apuração A representação delimita quatro pontos centrais de apuração:
se houve custeio por terceiro e qual sua identidade; se o serviço foi
contabilizado na prestação de contas; qual o valor econômico do benefício
usufruído; e se eventual omissão ocorreu com o dolo específico exigido pelo
artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de falsidade ideológica em documento
público. No documento, os deputados ressaltam que a alegação de
desconhecimento sobre o proprietário da aeronave não afasta o dever de
transparência. “Permanece intacta a questão institucional decisiva: houve ou
não registro do serviço na prestação de contas correspondente, com
identificação da fonte/custeio e atribuição de valor de mercado”, argumentam. A peça também aborda o chamado “caixa dois” eleitoral,
descrito como a utilização de recursos ou serviços de campanha não registrados
na contabilidade oficial. Segundo os parlamentares, o artigo 350 do Código
Eleitoral é frequentemente mobilizado nesses casos, por envolver a prestação de
contas — documento público que deve refletir a verdade sobre a origem e a
dimensão do financiamento político. Além da instauração de Procedimento Investigatório Criminal
Eleitoral, a representação requer a requisição integral das prestações de
contas pertinentes, auditoria dirigida às rubricas de transporte, fretamentos,
doações estimáveis e despesas logísticas no período do segundo turno, bem como
a expedição de ofícios à ANAC, ao DECEA e a administradores aeroportuários para
envio de planos de voo, diários de bordo, rotas, datas, prefixo da aeronave e
identificação do operador. Os deputados pedem ainda a realização de estimativa pericial
do valor de mercado das horas de voo, com base em parâmetros técnicos da
aviação executiva, a oitiva do representado e dos responsáveis pela logística e
pela contabilidade da campanha, e a apuração de eventual reiteração da conduta
também no primeiro turno das eleições de 2022. “Esse caso do Nikolas no avião de Vorcaro revela mais do que
um episódio isolado de campanha. Ele aponta para a necessidade de esclarecer
como se estruturaram apoios logísticos de alto custo naquele período”, afirmou
Lindbergh Farias. O contexto político amplia a repercussão do caso. Daniel
Vorcaro é citado em investigações relacionadas ao Banco Master, que enfrenta
apurações por suspeitas de irregularidades financeiras. Para os autores da
representação, a coincidência entre o uso da aeronave e o atual cenário
investigativo reforça a necessidade de apuração técnica sobre eventual
financiamento indireto de campanha. A eventual abertura de investigação pela Procuradoria-Geral
Eleitoral terá como eixo a verificação objetiva da prestação de contas. Caso o
serviço esteja devidamente registrado, a análise se concentra na regularidade
formal do custeio. Se não houver lançamento contábil correspondente, a apuração
pode avançar para a esfera penal e eleitoral, com reflexos sobre a regularidade
das contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Cleber Lourenço – ICL Notícias, com foto: Reprodução
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