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20/03/2026
Aprovado Relatório de Veneziano que define guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais
BRASÍLIA, DF - Casais responsáveis por animal de estimação
que se separarem poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada em
lei, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado Federal na última quarta-feira (18). O PL 941/2024 prevê que, se o casal
não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um
compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. A proposta, da
deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável na forma do Relatório
do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para votação no Plenário,
em caráter de urgência. Pelas regras contidas no projeto, a decisão do juiz vai
considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e
disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de
responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de
manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão
divididas igualmente entre o casal. A proposta proíbe a guarda compartilhada em
casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de
maus-tratos ao animal. Veneziano esclareceu que a proposta reconhece que o vínculo
afetivo estabelecido entre as pessoas e o pet transcende a mera posse de um
objeto inanimado. “Ao transpor institutos típicos do direito de família para a
regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja
utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de
prolongamento de conflitos interpessoais”, declarou o Relator. Veja mais detalhes, CLIQUE AQUI.
Assessoria, comfoto: Geraldo Magela/Agência Senado
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