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25/03/2026
Chamada de “gorda” pelo chefe e alvo de piadas no trabalho, funcionária será indenizada
ITAJUBÁ, MG - Uma trabalhadora que sofreu ofensas
relacionadas ao peso no ambiente profissional deverá ser indenizada em R$ 3 mil
por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho. O caso foi julgado
na Vara do Trabalho de Itajubá (MG), no Sul do estado, que reconheceu a prática
de gordofobia por parte de um dos sócios das empresas envolvidas. Segundo o processo, a funcionária, que atuava no setor
financeiro, era alvo frequente de comentários humilhantes feitos pelo chefe.
Segundo a trabalhadora, ele chegou a dizer que ela “não poderia subir em
balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras
reforçadas para não quebrá-las”. Além de chamá-la de gorda”, as declarações
eram feitas de forma pejorativa, com o objetivo de constrangê-la diante de
colegas. A defesa das empresas negou as acusações, argumentando que o
sócio também estava acima do peso e que o ambiente corporativo contava com
normas internas contra assédio. No entanto, testemunhas ouvidas no processo
confirmaram as ofensas. Uma delas relatou ter escutado que a balança quebraria
caso a funcionária tentasse se pesar, enquanto outra mencionou comentários
sobre a resistência de cadeiras. Ao analisar o caso, a juíza responsável entendeu que a
conduta ultrapassou os limites do respeito no ambiente de trabalho. Na decisão,
destacou que “brincadeiras” desse tipo são incompatíveis com a ética
profissional e atingem a honra e a dignidade da vítima. A magistrada também ressaltou que o Judiciário não pode
tolerar comportamentos que naturalizem a humilhação sob o pretexto de
descontração. Segundo ela, relações de trabalho devem ser pautadas pelo
respeito, especialmente quando envolvem superiores hierárquicos, diante da
vulnerabilidade dos empregados. A sentença considerou os critérios legais previstos no
Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do entendimento
do Supremo Tribunal Federal sobre a fixação de indenizações. Para a juíza, a
reparação tem não apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o
objetivo de coibir práticas semelhantes. O valor da indenização foi fixado levando em conta a
gravidade da conduta, o porte econômico das empresas e as condições da vítima.
Ainda de acordo com a decisão, não cabe mais recurso.
EM, com foto: Robert Leal/TJMG
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