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24/04/2026
Procon de Campina Grande multa iFood em R$ 50 mil por falha na entrega e negativa de reembolso
CAMPINA GRANDE, PB - O Procon de Campina Grande aplicou uma
multa no valor de R$ 50 mil à empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online
S.A. após constatar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
decisão fundamenta-se em falhas na prestação de serviço e no descumprimento do
dever de informação e transparência com o usuário. A sanção teve origem na reclamação de uma consumidora que
realizou uma compra de itens de feira pelo aplicativo, no valor de R$ 141,01.
Segundo o relato da mesma, no momento da entrega, o entregador solicitou um
código de confirmação. Como a titular da conta não estava presente no local da
entrega no momento, outra pessoa devidamente autorizada prontificou-se a
receber os produtos, o que foi negado pelo profissional, que se recusou a
deixar a compra no local. Mesmo sem a entrega ter sido efetuada, a plataforma negou o
reembolso à consumidora, alegando que “não havia ninguém no endereço no momento
da tentativa” — afirmação que foi contestada pela cliente e não comprovada pela
empresa. Após a análise do processo administrativo e a realização de
audiência conciliatória sem sucesso, a Consultoria Jurídica do Procon-CG
considerou a reclamação como “Fundamentada Não Atendida”. O órgão identificou a
violação de dispositivos fundamentais do CDC, como: Art. 6º, III: Direito à informação adequada e clara; Art. 14: Responsabilidade objetiva por defeitos relativos à
prestação de serviços; Art. 39, V: Vedação ao fornecedor de exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva. Na decisão, o coordenador executivo do órgão, Waldeny
Santana, destacou que a penalidade de R$ 50 mil leva em conta a gravidade da
infração, o porte econômico da reclamada e o impacto causado ao consumidor. “Decidimos pela aplicação da multa de R$ 50 mil por entender
que houve uma falha grave na prestação do serviço e, principalmente, no
atendimento às demandas da consumidora. Nosso objetivo com essa medida não é
apenas punir, mas educar o mercado local e as grandes plataformas digitais. O
consumidor não pode arcar com o prejuízo financeiro de um erro logístico da
empresa, e o Procon-CG seguirá vigilante para garantir que o direito ao
ressarcimento seja respeitado”, destacou o coordenador Waldeny Santana. Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar
reclamações pelo Disque Procon 151, pelos números (83) 98185-8168 e (83)
98186-3609, pelo Instagram @procondecampina ou pelo aplicativo “Campina com
Você”. O atendimento presencial funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às
18h, na sede do órgão, localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, Centro de
Campina Grande.
Codecom/PMCG, com foto: Divulgação
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