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12/05/2026
TRE-PB suspende pesquisa eleitoral na Paraíba após identificar confissão de rateio oculto e falhas graves
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa
eleitoral do Instituto Seta, veiculada em parceria com o Portal Polêmica
Paraíba. A decisão, proferida pelo desembargador João Benedito da Silva,
atendeu a um pedido de tutela de urgência do Movimento Democrático Brasileiro
(MDB) e expôs uma série de irregularidades graves, incluindo a confissão
pública de que os custos do levantamento foram rateados entre pré-candidatos,
contrariando as informações oficiais prestadas à Justiça Eleitoral. A pesquisa, registrada sob o número PB-04436/2026, tinha
como objetivo declarado aferir as intenções de voto para os cargos de
Governador, Senador e Deputados (Federal e Estadual) na Paraíba. No entanto, a
análise do TRE-PB revelou vícios que comprometem a transparência e a
fidedignidade dos dados, resultando na proibição de qualquer veiculação dos
resultados e na imposição de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de
descumprimento. Omissão de financiamento e confissão em rádio O ponto central da decisão judicial envolve a origem dos
recursos utilizados para financiar a pesquisa. No sistema de registro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Seta declarou que o
levantamento, orçado em R$ 15.000,00, foi realizado com recursos próprios. Essa
informação dispensaria a emissão de nota fiscal e a identificação de um
contratante externo. Contudo, a realidade dos fatos foi desmentida pelo próprio
sócio-administrador do Portal Polêmica Paraíba, o jornalista Gutemberg Cardoso.
Em entrevista concedida à Rádio POP FM no dia 6 de maio de 2026, Cardoso
detalhou abertamente o esquema de financiamento: “É R$ 50 mil para fazer, como
a gente faz, 1.500 entrevistas… eu chamei todos os pré-candidatos… e divido com
eles o custo da pesquisa”. O jornalista ainda afirmou que enviava o
questionário previamente aos comitês dos candidatos. Para o desembargador João Benedito da Silva, a divergência
entre o dado registrado e a confissão pública é “insanável sob a ótica da
transparência”. A decisão destaca que a ocultação da cadeia de financiamento
vicia o registro em sua origem, impedindo a fiscalização sobre possíveis
influências econômicas indevidas na estruturação do levantamento. Questionário “inflado” e indução do eleitor Além das irregularidades financeiras, o TRE-PB identificou
um grave desalinhamento entre o escopo declarado da pesquisa e o questionário
efetivamente aplicado aos 1.500 eleitores entrevistados entre 29 de abril e 1º
de maio. Enquanto o registro oficial limitava-se aos cargos
estaduais, o questionário de campo incluiu perguntas sobre a intenção de voto
para Presidente da República e avaliações diretas das administrações federal,
estadual e da Prefeitura de João Pessoa. O magistrado alertou que a inclusão de
múltiplos quesitos estranhos ao objeto declarado possui o potencial de induzir
o eleitorado, configurando os chamados efeitos de ancoragem (anchoring) e de
preparação (priming). “Ao submeter o entrevistado a uma extensa bateria de
avaliações administrativas e questionamentos sobre a polarização nacional antes
das perguntas sobre o pleito estadual, o instituto pode contaminar a
espontaneidade das respostas, direcionando o raciocínio do cidadão sob um viés
pré-estabelecido”, pontuou o relator na decisão. “Maquiagem” estatística A terceira irregularidade acolhida pelo tribunal refere-se a
uma inconsistência técnica na metodologia da pesquisa. O instituto utilizou uma
cláusula de “ponderação com fator 1” para as variáveis de escolaridade e renda. Do ponto de vista estatístico, multiplicar qualquer dado por
1 significa mantê-lo inalterado. Na prática, isso equivale à ausência absoluta
de qualquer ajuste ou correção amostral. A decisão classificou a manobra como
uma “contradição lógica que macula a confiabilidade científica do
levantamento”, esvaziando por completo a finalidade do procedimento corretivo
exigido pela legislação eleitoral. Impacto e sanções Ao deferir a liminar, o TRE-PB ressaltou o perigo de dano
irreparável ao processo eleitoral, especialmente devido à estratégia de
divulgação “fracionada e progressiva” adotada pelo portal de notícias. A
liberação sequencial dos dados maximiza o potencial de indução do eleitorado e
consolida o vício metodológico. As empresas Seta Instituto de Pesquisa Ltda e AY Serviço de
Agenciamento e Portal de Notícias Ltda foram intimadas a retirar imediatamente
de circulação todas as publicações referentes à pesquisa. O descumprimento da
ordem judicial acarretará multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00
por representado, além de possíveis sanções cíveis e criminais. O caso agora segue para a apresentação de defesa pelas
partes representadas e posterior manifestação da Procuradoria Regional
Eleitoral, antes do julgamento do mérito da representação.
Assessoria, com foto: Divulgação/TRE-PB
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