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20/05/2026
Presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley determina instalação da CPI da Cagepa
JOÃO PESSOA, PB - O presidente da Câmara Municipal de João
Pessoa (CMJP), vereador Dinho (MDB), deferiu, na manhã desta terça-feira (19),
o pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para
investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla,
proposta pelo vereador Ícaro Chaves (Podemos). Dinho explicou que, após o retorno do pedido ao autor para a
complementação do pedido, a Procuradoria concluiu pelo deferimento da comissão.
“Diante do preenchimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico
vigente, opinamos pelo deferimento do pedido de constituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito, nos moldes do requerimento, que será composta por
sete membros, visando à apuração dos fatos narrados”, afirmou o presidente,
lendo o parecer da Procuradoria da Casa. O presidente orientou os vereadores que quiserem compor a
comissão a disponibilizarem seus nomes aos líderes de bancadas. “Determino que
seja encaminhada à Secretaria Legislativa, no prazo de 48h, pelos líderes de
bancada, a indicação de membros para compor a comissão. Está instalada a CPI da
Cagepa nesta Casa”, definiu o presidente Dinho, citando o artigo 77 do
Regimento Interno. CPI da Cagepa Proposta pelo vereador Ícaro Chaves, a CPI vai investigar a
ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla, ou seja, de
resíduos líquidos resultantes de atividades humanas, industriais, agrícolas ou
domésticas, a exemplo do esgoto. O pedido foi encaminhado à Procuradoria em 19 de março. No
dia 26, o presidente Dinho concedeu 72h para a complementação do requerimento,
para que a solicitação preenchesse todos os requisitos necessários para
instalação da CPI, de acordo com o ordenamento jurídico. Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito Segundo o Regimento Interno da CMJP, Art. 77, a Comissão
deve ter finalidade e prazo de funcionamento determinados, além de ser formada
por no mínimo cinco e no máximo sete parlamentares. De acordo com a Lei
Orgânica do Município, Art. 14, a CPI tem poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e
suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público,
para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assessoria/CMJP, com foto: Divulgação
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