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08/08/2026
Ministro Flávio Dino aciona Polícia Federal após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas
BRASÍLIA, DF - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome
providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da
União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões
na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de
julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a
existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos
procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro. Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de
danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”. As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de
transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação
do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da
destinação. Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo
de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendidos critérios
estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na
aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema. Dados O relatório do TCU analisou cem transferências especiais,
destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de
recursos fiscalizados. As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo
ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade
dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de
despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da
transferência especial” ou “sem
comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento. Em outro grupo de irregularidades, foram provocados
prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o
“superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares. Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a
persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a
necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das
‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e
rastreabilidade”.
Felipe Pontes/Amanda Cieglinski – Agência Brasil, com foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF
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