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19/08/2026
Sebrae Paraíba alerta que adesão ao Simples Nacional tem novo prazo em adequação à Reforma Tributária
JOÃO PESSOA, PB - O prazo de adesão ao regime tributário do
Simples Nacional, antes estabelecido no calendário nacional durante o mês de
janeiro de cada ano, agora tem vigência entre os dias 1º e 30 de setembro. Na
prática, a mudança acontece em decorrência do processo da Reforma Tributária,
considerando a aplicação da nova legislação a partir de janeiro de 2027. Desta forma, os pequenos negócios que não estão inseridos no
regime tributário, ou, que foram excluídos e desejam retornar, devem realizar o
pedido neste mês de setembro. As alterações e regras constam nas resoluções nº
190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Sandra
Duarte, a antecipação do período de adesão ao regime tem o propósito de atender
a regulamentação da incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e
do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional. “Esse será um momento importante para empresa decidir como
recolher a CBS e o IBS, a partir do próximo ano. Neste caso, o recolhimento dos
tributos pode ser feito de forma unificada por meio do próprio Simples
Nacional, ou, pela opção do regime regular efetuando o recolhimento
separadamente e mantendo os demais tributos”, explica. Na condição de recolher os tributos separadamente, que é
considerado o modelo do Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à
CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses
tributos. Quem já é do Simples Nacional e quer recolher a CBS e o IBS dentro do
regime não precisa fazer nada. Sandra Duarte ressalta que a orientação mais segura, neste
momento, para o pequeno empresário é não tomar essa decisão apenas olhando a
alíquota. “O Sebrae orienta que a empresa aproveite o período para avaliar qual
alternativa é mais adequada ao seu modelo de negócio e avalie com o seu
contador se vale a pena recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional, ou,
pelo regime regular”, complementa.
Assessoria/Sebrae-PB
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