15/04/2025
Justiça julga dia 28 homem que, sob efeito de álcool e cocaína, matou a mulher a facadas em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João
Pessoa vai julgar no próximo dia 28, João da Cruz Neto. Ele estará no banco dos
réus, sob a denúncia de ter assassinado sua então companheira, Marineide Alves
de Oliveira. Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº
14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai
responder por homicídio qualificado, com a qualificadora de feminicídio. Quem
vai presidir a sessão é o juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior. A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e
trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a
tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado
separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de
20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para
prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei
ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves. Segundo o processo, no dia 7 de outubro de 2023, por volta
das 4h, na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira,
nesta Capital, o réu João da Cruz Neto, assassinou Marineide Alves a golpe de
faca. “Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da
substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma
discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse
instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na
altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia
Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida.
Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime
em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de
casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado
assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela,
sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a
mulher, caracteriza a qualificadora de feminicídio”, sustenta o MP.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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