01/05/2025
Prisão Domiciliar: Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa
BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar
humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir
pena em casa. Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de
saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo
bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do
ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas
apenas dos advogados. Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo
Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar. "A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é
medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde,
cuja gravidade foi devidamente comprovada", escreveu. O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes
decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena,
tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a
prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi
referendada pelo plenário virtual do STF. O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25)
em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio
Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a
pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na
Operação Lava Jato. De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e
ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por
indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e
recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a
denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Exames Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa
apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou
“amplamente comprovada”. Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou
relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio
pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas
transcranianas. "No atual momento de execução da pena, portanto, a
compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade
da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar
humanitária”, escreveu Moraes. A decisão foi tomada “com a constatação real da presença
progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de
quedas recentes”, complementou o ministro. Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos
outras sete execuções penais sob sua relatoria.
Felipe Pontes/Sabrina Craide, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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