| 29/10/2025
 Sete bancos são multados em R$ 580 mil pelo Procon de Campina Grande; veja quais são
 
 
 
   
 CAMPINA GRANDE, PB - O Procon Municipal de Campina Grande
aplicou, nos últimos meses, multas a sete instituições financeiras por
descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e práticas que
prejudicam os consumidores. Ao todo, as sanções chegam a R$ 580 mil. As medidas
foram tomadas após processos administrativos instaurados pelo órgão, que
constatou irregularidades como falta de dinheiro nos caixas eletrônicos, longas
filas e negativação indevida de consumidores. As instituições ainda serão
notificadas e terão um prazo de 10 (dez) dias para recorrer.  Bradesco  O Banco Bradesco foi multado em duas ocasiões, totalizando
R$ 120 mil. A primeira infração, registrada em 1º de julho de 2025,
ocorreu devido à falta de dinheiro nos caixas eletrônicos. A prática violou os
artigos 14 e 20, parágrafo 2° do CDC, que tratam da responsabilidade do
fornecedor por falhas na prestação de serviços e da obrigação de garantir que
serviços essenciais estejam disponíveis, a multa aplicada foi de R$ 60 mil. A
segunda autuação, em 1º de setembro de 2025, constatou que cinco caixas
econômicos estavam sem dinheiro, causando longas filas e demora no atendimento
dos consumidores. A multa aplicada foi novamente de R$ 60 mil.  Banco BMG  O Banco BMG foi multado em R$ 40 mil por negativaçã indevida
de um consumidor, mesmo após a quitação de dívida vinculada a cartão de
crédito. O caso ocorreu após o cliente quitar o valor de R$ 143,23, mas
permanecer com o nome nos cadastros restritivos. Apesar das tentativas de
contato com a instituição, a situação não foi regularizada. A infração
desrespeitou o artigo 42 do CDC, que garante que o consumidor não seja cobrado
ou punido por dívida quitada. Em outro processo, envolvendo descontos indevidos
em benefício previdenciário de uma consumidora que havia quitado suas dívidas,
o BMG recebeu multa de R$ 90 mil, também fundamentada no artigo 42 do CDC.  Banco Pan  O Banco Pan recebeu R$ 50 mil de multa por emissão de cartão
de crédito e realização de empréstimos em nome de uma consumidora sem sua
autorização. A cliente, portadora de deficiência, relatou que terceiros
movimentaram sua conta e solicitaram operações financeiras sem consentimento. Apesar da defesa do banco, alegando que a contratação foi
realizada digitalmente com validação biométrica, o Procon considerou a prática
abusiva, aplicando a penalidade com base nos artigos 14, 20, 30, 31, 39 e 42 do
CDC, que tratam de falha na prestação de serviço, informações claras, práticas
abusivas e proteção contra cobrança indevida.  Itaú Unibanco  O Itaú Unibanco foi multado em R$ 20 mil por emissão de
cartão de crédito e tentativa de cobrança de dívida desconhecida de uma
consumidora, que afirmou jamais ter solicitado ou utilizado o cartão. O caso
envolveu falha de segurança e ausência de informações claras sobre a transação,
considerada prática abusiva pelo Procon. A decisão se fundamentou nos artigos
14, 20, 31 e 42 do CDC, que tratam de responsabilidade pela prestação de
serviço, informações claras ao consumidor e proteção contra cobrança indevida.  Agibank  O Agibank recebeu multa de R$ 100 mil após processo
administrativo instaurado por empréstimo consignado não solicitado por um
consumidor. O contrato estava sendo descontado diretamente do benefício
previdenciário do reclamante, comprometendo sua renda e causando prejuízos
financeiros e transtornos pessoais. Apesar da defesa do banco alegando
contratação digital legítima, o Procon considerou a operação irregular,
fundamentando a decisão nos artigos 14, 20, 39 e 42 do CDC, referentes à falha
na prestação de serviço, práticas abusivas e proteção do consumidor contra
cobrança indevida.  C6 Bank  O Banco C6 S.A. foi multado em R$ 80 mil após processo
administrativo que apurou desconto indevido em benefício previdenciário de um
consumidor, mesmo após suposta exclusão do contrato de empréstimo consignado. A
instituição foi responsabilizada por falhas graves na prestação de serviços e
contratação de empréstimo sem autorização do consumidor, violando os princípios
da boa-fé objetiva e da confiança legítima, bem como os artigos 14, 20 e 42 do
CDC. O banco deverá cessar os efeitos da contratação fraudulenta, excluir o
nome do consumidor do contrato e devolver os valores cobrados indevidamente.  Banrisul  O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul)
também recebeu multa de R$ 80 mil por contratação fraudulenta de dois
empréstimos consignados em benefício previdenciário de uma consumidora sem sua
autorização. O Procon constatou falhas graves na prestação de serviços,
descumprimento da boa-fé objetiva e violação do CDC, especialmente os artigos
14, 20 e 42, determinando o estorno dos valores e a imediata exclusão do
consumidor do contrato.  “O Procon atua para garantir que todos os consumidores
tenham seus direitos respeitados. Situações como falta de atendimento adequado,
caixas eletrônicos sem dinheiro e operações realizadas sem autorização
prejudicam diretamente o cidadão. Não podemos permitir que práticas assim
continuem acontecendo”, afirmou Waldeny Santana, coordenador do Procon-CG.  Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar
reclamações pelo Disque Procon 151, pelos números (83) 98185-8168 e (83)
98186-3609, pelo Instagram @procondecampina ou pelo aplicativo “Campina com
Você”. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às
18h, na sede do órgão, na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, Centro de Campina
Grande.  
 Codecom/PMCG, com foto: Divulgação |