| 30/10/2025
 Delator, Mauro Cid começa a cumprir pena de 2 anos em regime aberto e sem tornozeleira
 
 
 
   
 BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o
tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a
cumprir a pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua
participação na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no
poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.  Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os
oito condenados, depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração
para o esclarecimento do caso.  A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo
qual Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid. Com
isso, a pena deve começar a ser cumprida de forma imediata.  Com o fim da ação, Moraes levantou também todas as medidas
cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira
eletrônica. O ministro marcou audiência na segunda-feira (3), às 14h, para a
retirada do aparelho. Na ocasião, Cid também poderá reaver seu passaporte e
todos os bens que foram apreendidos.  Para a defesa de Cid, o tempo que o tenente-coronel passou
em prisão preventiva e domiciliar já seria o bastante para que a pena fosse
declarada já cumprida. Moraes, contudo, não extinguiu a pena conforme esperavam
os advogados. Primeiro, o ministro determinou que seja verificado o
"período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de
detração penal”.  Bolsonaro e demais acusados apresentaram recursos no prazo
legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo
está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente
virtual.  No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do
STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de
organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e
grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.  Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe
de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão
de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados
pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  
 Felipe Pontes/Juliana Andrade – Agência Brasil, com foto: Ton Molina/STF |