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23/12/2025
Lula exclui condenados pelos atos do 8 de janeiro do indulto de Natal; veja quem terá direito
BRASÍLIA, DF - O governo federal publicou, nesta terça-feira
(22/12), o decreto que estabelece os critérios para a concessão do indulto de
Natal e da comutação de penas neste ano. A norma define as condições para o benefício,
que pode resultar na saída temporária ou no perdão da pena de pessoas privadas
de liberdade que atendam aos requisitos previstos. Em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um
ano, não concedeu o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos
ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Segundo o decreto, os condenados por atentar
contra o Estado Democrático de Direito não serão liberados da prisão. O texto também veda o indulto a condenados por crimes
hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de
violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos
praticados por lideranças de facções. Quem terá o direito? Entre os principais contemplados, previsto no texto, estão
detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave
ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, se não
reincidentes, ou um terço, em caso de reincidência. Há ainda previsão de indulto para crimes contra o patrimônio
sem violência, quando o valor do bem não ultrapassar um salário mínimo, desde
que o condenado tenha cumprido pelo menos três meses de prisão. O indulto alcança ainda pessoas com doenças graves ou
deficiências físicas severas, desde que as condições tenham surgido após a
prática do crime. Também estão incluídas gestantes com gravidez de alto risco e
pessoas com HIV em estágio terminal, mediante comprovação por laudo médico
oficial. O benefício pode ser concedido inclusive a quem esteja em livramento
condicional, prisão domiciliar ou em regime aberto.
Correio Braziliense, com foto: José Cruz/Agência Brasil
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