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19/01/2026
Ministro do STF Gilmar Mendes nega novo pedido para que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar
BRASÍLIA DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro
feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a
banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi
apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de
atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto,
o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes,
para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá
seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão
por liderar tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído
por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o
processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo
plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio
Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o
processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento
Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de
antiguidade no tribunal. "Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é
cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado
que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa,
além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio]
constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva,
consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional
do remédio processual", escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão. O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência
legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma
"indevida substituição da competência previamente estabelecida" pelo
STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o
magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro. O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição
Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou
de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por
se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a
pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência.
Pedro Rafael Vilela/Juliana Andrade – Agência Brasil,c om foto: Antônio Augusto/STF
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