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05/02/2026
Consulta ao pagamento do Pis-Pasep 2026 já está liberada; saiba como consultar e se você tem direito
BRASÍLIA, DF - Já está liberada, a partir desta quinta-feira
(5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Para saber se
tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital ou o portal Gov.br. O pagamento é referente ao ano-base 2024. Serão contemplados
1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no Programa de
Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$
2,29 bilhões. Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do
Brasil, somando R$ 301,9 milhões. Como consultar a Carteira de Trabalho Digital? - Baixe o aplicativo no celular; - Verifique se está atualizado; - Faça o login com a senha do Gov.br; - No menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial”. O Ministério do Trabalho disponibiliza ainda um passo a
passo para acessar o serviço, confira CLICANDO AQUI. Pagamentos Nas plataformas, é possível verificar informações como o
valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do
depósito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos de
acordo com o mês de nascimento do beneficiário. O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo
dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no
ano-base. Neste ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621. O primeiro lote de pagamento será liberado no dia 16 de
fevereiro - no valor de R$ 2,5 bilhões - para trabalhadores nascidos em
janeiro. Os valores ficarão disponíveis aos beneficiários até o fim do
calendário em 30 de dezembro. Quem têm direito ao Abono Salarial em 2026? - estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos,
contados da data do primeiro vínculo; - ter recebido, de empregadores que contribuem para os
programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; - ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias
no ano-base, dias consecutivos ou não; - ter os dados do ano-base informados corretamente pelo
empregador no eSocial. Dúvidas Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das
superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo
telefone 158.
Amanda Cieglinski, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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